TRF2 - 5027881-61.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:53
Baixa Definitiva
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27/08/2025 08:30
Despacho
-
26/08/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 15:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE01
-
26/08/2025 15:54
Transitado em Julgado
-
26/08/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
12/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
12/08/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5027881-61.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MARCIO JUDSON DE ARAUJO (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
15/07/2025 18:34
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
15/07/2025 16:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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19/06/2025 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027881-61.2024.4.02.5001/ESAUTOR: MARCIO JUDSON DE ARAUJOADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)SENTENÇAJULGO IMPROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito da postulação, nos moldes do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
15/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:27
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/04/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/03/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/03/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01F)
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26/03/2025 16:20
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/03/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 34
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31/01/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/01/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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16/01/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 13:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIO JUDSON DE ARAUJO <br/> Data: 12/03/2025 às 12:15. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao
-
15/01/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 11:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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14/01/2025 16:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01F para CEPVITJA-ES)
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13/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/12/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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04/12/2024 11:58
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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02/12/2024 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/12/2024 23:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/11/2024 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 12:48
Determinada a citação
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25/11/2024 19:08
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/10/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/09/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2024 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2024 17:53
Despacho
-
23/08/2024 09:48
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 13:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/08/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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