TRF2 - 5007885-41.2024.4.02.5110
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007885-41.2024.4.02.5110/RJRELATOR: DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIORREQUERENTE: THIAGO ROSALINO DA SILVAADVOGADO(A): VINICIUS CAVALCANTI DE OLIVEIRA FORTINI (OAB RJ175632)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 30 - 12/08/2025 - PETIÇÃO Evento 20 - 13/05/2025 - Decisão interlocutória -
17/08/2025 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/08/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 18:41
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 18:41
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007885-41.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: THIAGO ROSALINO DA SILVAADVOGADO(A): VINICIUS CAVALCANTI DE OLIVEIRA FORTINI (OAB RJ175632) DESPACHO/DECISÃO 1.
Proceda a Secretaria à alteração da classe destes autos para Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF). 2.
Intime-se a parte autora para apresentar em 15 dias, as declarações do imposto de renda relativas aos anos em que deseja a restituição, a fim de que o imposto devido seja recalculado, nos termos da sentença (evento 11, SENT1). 3.
Após, com o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no art. 536 do CPC, INTIME-SE o RÉU para, no prazo de trinta dias, REVISAR, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados ano a ano (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 4.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de cinco dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os sessenta salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado. 5.
Decorrido o prazo, sem manifestação, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de quarenta e oito horas, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso. 6.
Comprovado o envio da RPV, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo dos beneficiários o acompanhamento dos depósitos dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 7.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. 8.
Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
15/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/05/2025 19:45
Decisão interlocutória
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02/04/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 12:34
Transitado em Julgado - Data: 01/04/2025
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02/04/2025 12:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/04/2025 16:57
Juntada de Petição
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31/03/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/12/2024 12:30
Julgado procedente o pedido
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01/08/2024 23:22
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2024 19:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2024 09:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/07/2024 09:22
Determinada a citação
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19/07/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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