TRF2 - 5006625-05.2024.4.02.5117
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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02/09/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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02/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 15:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-19
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29/07/2025 17:44
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO02
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16/07/2025 18:45
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
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16/07/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 18:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/07/2025 18:03
Transitado em Julgado - Data: 02/06/2025
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27/06/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 11:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 08:00
Juntada de Petição
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006625-05.2024.4.02.5117/RJAUTOR: PATRIC DE LIMA CAMPOS RODRIGUESADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Transitada em julgado a sentença nesta data (LJE, art. 41).
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói (APSADJ) para, em 30 dias, implantar o benefício de pensão por morte em favor da parte autora, na qualidade de filho maior inválido da instituidora Elsa Celi Rodrigues de Lima, com DIB em 27/12/2022, efeitos financeiros a partir de 27/05/2024 (DER) e DIP em 01/05/2025.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular o montante dos atrasados (95% das prestações devidas entre 27/05/2024 e 30/04/2025, atualizadas monetariamente, na forma do acordo), destacando-se os honorários advocatícios contratuais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos judiciais, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso) e do ressarcimento dos honorários periciais, com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento do valor que lhe é devido.
Não há necessidade de comparecimento à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
02/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:01
Homologada a Transação
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30/05/2025 17:40
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006625-05.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: PATRIC DE LIMA CAMPOS RODRIGUESADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514) DESPACHO/DECISÃO Vistos em InspeçãoDe 19/05/2025 a 23/05/2025 Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora a se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS no evento 22, no prazo de 10 (dez) dias.
Atendido, venham os autos conclusos. -
26/05/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/04/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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06/04/2025 16:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para decisão/despacho - 06/04/2025 16:39:01)
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17/02/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/02/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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24/01/2025 15:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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31/10/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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12/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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11/10/2024 14:55
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 6, 7, 8 e 9
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17/09/2024 20:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 20:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PATRIC DE LIMA CAMPOS RODRIGUES <br/> Data: 26/11/2024 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói
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17/09/2024 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 15:15
Despacho
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30/08/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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