TRF2 - 5007819-82.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:09
Baixa Definitiva
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29/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-71 processada no TRF2 com o no. 51703316320254029666/TRF (CAROLINE BONACOSSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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29/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-71 processada no TRF2 com o no. 51703316320254029666/TRF (VANESSA RAMOS MOURA)
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26/08/2025 10:57
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-71
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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19/08/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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13/08/2025 07:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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13/08/2025 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007819-82.2024.4.02.5103/RJRELATOR: SÉRGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA DIASREQUERENTE: VANESSA RAMOS MOURA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA (OAB RJ253014)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 08/08/2025 - Juntado(a) -
08/08/2025 14:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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08/08/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 09:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-71
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28/07/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007819-82.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: VANESSA RAMOS MOURA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA (OAB RJ253014) ATO ORDINATÓRIO Como determinado na sentença, intime-se o réu para, no prazo de trinta dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, em execução invertida, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei nº. 10.259/2001. -
03/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 16:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 16:26
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/06/2025 03:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 02:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/06/2025 02:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/06/2025 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007819-82.2024.4.02.5103/RJAUTOR: VANESSA RAMOS MOURA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA (OAB RJ253014)SENTENÇAII.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a implantar o benefício assistencial de prestação continuada, em favor da autora: (VANESSA RAMOS MOURA CPF: *17.***.*44-22), representada por MARIA DE LOURDES RAMOS MOURA - CPF: *69.***.*24-15), observando os seguintes parâmetros: Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Concedo a tutela de urgência.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS para cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias.
Em igual prazo, deverá informar à autor o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Intime-se o MPF, considerado o interesse de incapaz. -
05/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 13:51
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 14:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/05/2025 20:22
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/05/2025 15:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/05/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/05/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 21:58
Despacho
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05/05/2025 19:47
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/04/2025 08:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:34
Determinada a intimação
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25/03/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 14:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/03/2025 20:08
Juntada de Petição
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13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 13:53
Juntada de Petição
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16/02/2025 21:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/02/2025 15:07
Juntada de Petição
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/11/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/11/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/11/2024 14:18
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 16:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANESSA RAMOS MOURA <br/> Data: 20/02/2025 às 10:45. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 2 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFF
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05/11/2024 18:02
Juntada de Petição
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11/10/2024 08:48
Juntada de Petição
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09/10/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/10/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/10/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2024 19:03
Não Concedida a tutela provisória
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03/10/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 11:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/10/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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