TRF2 - 5003875-21.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:03
Baixa Definitiva
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06/08/2025 02:03
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003875-21.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMAADVOGADO(A): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ098035) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cuida-se de Agravo de Instrumento, interposto pelo CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, em face da r. decisão, proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que indeferiu os bens oferecidos à penhora pelo executado e determinou a penhora (i) de créditos da "SAF DO VASCO" e (ii) do contrato de cessão de uso de marcas e símbolos de propriedade intelectual do executado (evento 63, DESPADEC1). 2.
O agravante almeja a revogação da decisão da penhora (evento 1, INIC1). 3.
Porém, após a interposição deste Agravo de Instrumento, o MM.
Juízo a quo reconsiderou da r. decisão agravada, determinando "a expedição de Ofício ao Juízo Recuperacional, para que no prazo de 60 (sessenta) dias aprecie a viabilidade de realização do ato constritivo realizado, entendendo este Juízo Especializado que, em caso de não haver resposta no prazo aludido, a constrição poderá ser realizada" (evento 83, DESPADEC1). 4.
Em seguida, o Juízo da Recuperação Judicial substituiu a penhora decretada na Execução Fiscal por imóvel da propriedade do agravante, tal como, inclusive, requerido pelo executado (evento 103, DOC1, evento 55, PET1 e evento 110, DESPADEC1). 5.
Assim, consoante dispõe o art. 1.018, §1º, do CPC/2015, “Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento”. 6.
Considerando, portanto, a reconsideração da r. decisão agravada, verifica-se a ocorrência da perda de objeto, pelo que declaro prejudicado o presente Agravo de Instrumento.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
09/06/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/06/2025 01:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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09/06/2025 01:58
Prejudicado o recurso
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04/06/2025 19:43
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB28
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04/06/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 17
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04/06/2025 17:48
Juntada de Petição
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21/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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25/04/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/04/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2025 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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15/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/04/2025 14:46
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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15/04/2025 14:46
Deferido o pedido
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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04/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/04/2025 20:16
Juntada de Petição
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28/03/2025 14:51
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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28/03/2025 14:51
Não Concedida a tutela provisória
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27/03/2025 18:40
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50567762320244025101/RJ referente ao evento 89
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26/03/2025 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB17 para GAB28)
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26/03/2025 15:36
Alterado o assunto processual
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26/03/2025 14:33
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB17 -> SUB6TESP
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26/03/2025 11:00
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 63 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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