TRF2 - 5005018-45.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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29/07/2025 15:00
Baixa Definitiva
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29/07/2025 15:00
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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29/07/2025 15:00
Lavrada Certidão
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005018-45.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face da r. decisão, integrada pelos Embargos de Declaração, proferida pelo MM.
Juízo da 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos do Procedimento Comum, nº 5027622-23.2025.4.02.5101, que indeferiu o pedido de tutela de urgência. 2.
Na r. decisão agravada, concluiu-se (i) não haver urgência para declaração de nulidade das cobranças de IPTU referente à inscrição imobiliária, nº 1365013-0, (ii) inexistir periculum in mora e (iii) necessidade de se observar contraditório (evento 4, DESPADEC1). 3.
Em suas razões recursais, a agravante alega em síntese que se trata de imóvel ocupado por população de baixa renda em área de comunidade, sobre o qual jamais exerceu qualquer um dos poderes de propriedade. 4.
Decisão indeferindo o pedido de atribuição de efeitos suspensivo ao recurso (evento 2, DESPADEC1). 5.
Contrarrazões do Município do Rio de Janeiro, informando o cancelamento dos débitos objeto da ação originária (evento 8, RESPOSTA1). 6.
Manifestação do Ministério Público Federal, pelo regular prosseguimento do feito (evento 13, PROMOCAO1).
Decido. 7.
Logo após a CEF interpor o presente Agravo de Instrumento, em 16/04/2025, às 12:00h, o Município do Rio de Janeiro peticionou nos autos originários, informando o cancelamento dos débitos de IPTU discutidos nos autos.
Deixou-se, inclusive, de contestar a ação (evento 16, RESPOSTA1).
Assim, verifica-se a ocorrência da perda de objeto, pelo que declaro prejudicado o presente Agravo de Instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, e do art. 44, § 1º, I, do RITRF2.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
09/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 01:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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09/06/2025 01:58
Prejudicado o recurso
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04/06/2025 18:12
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/05/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/05/2025 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/05/2025 17:09
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2025 16:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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09/05/2025 15:08
Juntada de Petição
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09/05/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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29/04/2025 15:28
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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29/04/2025 15:28
Não Concedida a tutela provisória
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16/04/2025 12:00
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 11 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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