TRF2 - 5101077-55.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:57
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 17:57
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
-
23/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5101077-55.2024.4.02.5101/RJAUTOR: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS J.D CARIOCA LTDAADVOGADO(A): VITOR HUGO GOMES TAVARES (OAB RJ155309)SENTENÇADo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
29/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 11:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/07/2025 18:04
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 16:06
Juntada de Petição
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5101077-55.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS J.D CARIOCA LTDAADVOGADO(A): VITOR HUGO GOMES TAVARES (OAB RJ155309) DESPACHO/DECISÃO Concedo prazo suplementar de 15 (quinze) dias para cumprimento integral do determinado no evento 3.
Decorrido sem cumprimento, voltem conclusos para sentença de extinção. -
26/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/03/2025 14:03
Juntada de Petição
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10/03/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 17:21
Não Concedida a tutela provisória
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05/12/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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