TRF2 - 5014112-83.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
-
28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014112-83.2024.4.02.5001/ESAUTOR: LIDIA MARIA FERREIRAADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS GOMES (OAB ES032740)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento de indenização à Autora, LÍDIA MARIA FERREIRA, pelos vícios construtivos encontrados no seu imóvel, no valor de R$ 5.207,79 (cinco mil, duzentos e sete reais e setenta e nove centavos), montante sobre o qual deve incidir correção monetária a partir do laudo pericial, bem como juros de mora, a partir da citação, nos termos do art. 405 do CC, tudo pelos índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal para ações dessa natureza (?ação civil sob o procedimento comum?).
Tendo em vista a sucumbência recíproca7: 1) as custas processuais deverão ser rateadas entre os litigantes, na proporção de 50% para a CAIXA e 50% para a Autora, nos termos do art. 86 do NCPC, sendo que, com relação à Autora, a sua cobrança ficará suspensa, por força do art. 98, § 5º, do NCPC; e 2) condeno a Autora ao pagamento de honorários advocatícios à CAIXA, no valor de R$ 2.000,00, correspondente ao percentual de 10% do valor do proveito econômico por ela obtido8, com base no art. 85, § 2º, do NCPC, cuja cobrança ficará suspensa, por força do art. 98, § 5º, do NCPC; e a CAIXA no pagamento de honorários advocatícios à Autora, no valor de R$ 520,77, correspondente ao percentual de 10% incidente sobre o proveito econômico por ela obtido9, com base no art. 85, § 2º, do NCPC10.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, intime(m)-se o(a)(s) CAIXA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha(m) as custas judiciais remanescentes, na proporção que lhe compete, observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br11, sob pena de encaminhamento das informações à Fazenda Nacional para efetivação de sua inscrição em dívida ativa e cobrança fiscal, o que deverá ser feito por meio de certidão, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 201212.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos -
27/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 15:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/07/2025 20:09
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
12/07/2025 20:57
Juntada de Petição
-
08/07/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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08/07/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
07/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
07/07/2025 12:56
Expedição de ofício
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014112-83.2024.4.02.5001/ES RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Concluída a fase instrutória, foi expedido o ofício requisitório de pagamento dos honorários periciais pelo sistema AJG em relação à parte devida pela Autora (evento 92).
Intime-se a CAIXA para, em 5 (cinco) dias, comprovar o depósito judicial dos honorários periciais (R$ 559,20). Após a comprovação do depósito, determino a expedição de ofício ao Gerente-Geral do Pab Justiça Federal da CAIXA para que adote as providências necessárias à transferência dos honorários em favor do perito, ADRIANO STELZER ALEXANDRE, CPF nº *57.***.*45-02, observados os seguintes dados bancários: Banco do Brasil, agência 1802-3 e conta corrente 318227-4. Prosseguindo, intimem-se as partes para que apresentem as suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (art. 364, § 2º, do NCPC), a começar pela Autora, seguida pela Ré.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para sentença. -
04/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014112-83.2024.4.02.5001/ES AUTOR: LIDIA MARIA FERREIRAADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS GOMES (OAB ES032740)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Concluída a fase instrutória, foi expedido o ofício requisitório de pagamento dos honorários periciais pelo sistema AJG em relação à parte devida pela Autora (evento 92).
Intime-se a CAIXA para, em 5 (cinco) dias, comprovar o depósito judicial dos honorários periciais (R$ 559,20). Após a comprovação do depósito, determino a expedição de ofício ao Gerente-Geral do Pab Justiça Federal da CAIXA para que adote as providências necessárias à transferência dos honorários em favor do perito, ADRIANO STELZER ALEXANDRE, CPF nº *57.***.*45-02, observados os seguintes dados bancários: Banco do Brasil, agência 1802-3 e conta corrente 318227-4. Prosseguindo, intimem-se as partes para que apresentem as suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (art. 364, § 2º, do NCPC), a começar pela Autora, seguida pela Ré.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para sentença. -
09/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 13:45
Determinada a intimação
-
09/06/2025 12:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/06/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
30/05/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
29/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
01/04/2025 10:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/04/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
31/03/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
26/02/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
12/02/2025 10:06
Juntada de Petição - (SC037282 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO para BA09048 - PAULO ROCHA BARRA)
-
20/12/2024 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 16/04/2025 até 18/04/2025
-
18/12/2024 11:54
Intimado em Secretaria
-
18/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
30/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
29/10/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
-
18/10/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
18/10/2024 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
14/10/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/10/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
26/09/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
26/09/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
25/09/2024 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/09/2024 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
25/09/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
23/09/2024 11:47
Alterado o assunto processual - De: Minha Casa, Minha Vida - Para: Vícios de Construção
-
23/09/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
19/09/2024 06:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
18/09/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/09/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 13:12
Despacho
-
16/09/2024 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
09/09/2024 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
07/09/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/09/2024 11:52
Determinada a intimação
-
06/09/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
28/08/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2024 08:50
Juntada de Petição - (MG077618 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS para SC037282 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
-
13/08/2024 05:01
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para SC037282 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
-
13/08/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
12/08/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 17:16
Decisão interlocutória
-
30/07/2024 18:52
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 18:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para julgamento - 25/07/2024 16:47:29)
-
24/07/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
19/07/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
16/07/2024 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/07/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 17:11
Decisão interlocutória
-
20/06/2024 11:35
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/05/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/05/2024 14:04
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para MG077618 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
-
17/05/2024 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/05/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2024 12:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 6 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
17/05/2024 12:30
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 7 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
17/05/2024 11:58
Juntada de Petição
-
17/05/2024 11:53
Juntada de Petição
-
14/05/2024 16:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/05/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2024 15:13
Determinada a citação
-
10/05/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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