TRF2 - 5017045-83.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5017045-83.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: MARIA CREMILDES VIEIRA DE FIGUEIREDO (AUTOR)ADVOGADO(A): ERICO ALVES POVOA (OAB RJ177836)RECORRIDO: PREVABRAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS (RÉU)ADVOGADO(A): FABRÍCIO MOREIRA MENEZES (OAB SE014828) RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
DESCONTO FRAUDULENTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 186/2025.
ACORDO INTERINSTITUCIONAL UNIÃO, DPF, INSS, OAB.
ADPF 1236.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA SUSPENSO.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO INTERINSTITUCIONAL PELO MINISTRO DIAS TOFFOLI.
DETERMINAÇÃO LIMINAR DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS ACERCA DO TEMA E DA EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES JUDICIAIS. SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ANULADA EM RAZÃO DAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS E TRATATIVAS ADMINISTRATIVAS.
NECESSIDADE DE ADIAMENTO DA DECISÃO JUDICIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA ENTRE AS PARTES E DE DEFINIÇÃO DE JULGAMENTO DA ADPF 1236.
SENTENÇA ANULADA, EX OFFICIO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer dos presentes recursos e julgá-los prejudicados, anulando a sentença de ofício, cabendo ao Juízo de origem suspender o processo, nos termos da decisão prolatada na ADPF 1236.
Sem custas e honorários, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 16:40
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/08/2025 13:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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22/07/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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22/07/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017045-83.2025.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRORÉU: PREVABRAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOSADVOGADO(A): FABRÍCIO MOREIRA MENEZES (OAB SE014828)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 17/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
18/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/07/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 20:55
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017045-83.2025.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAUTOR: MARIA CREMILDES VIEIRA DE FIGUEIREDOADVOGADO(A): ERICO ALVES POVOA (OAB RJ177836)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 03/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
03/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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30/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 16:35
Julgado procedente em parte o pedido
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27/06/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017045-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA CREMILDES VIEIRA DE FIGUEIREDOADVOGADO(A): ERICO ALVES POVOA (OAB RJ177836) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001.
A questão controvertida nos autos é o direito da parte autora ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, consignados sem autorização.
A partir de 14/05/2025 o Governo Federal noticiou que foi disponibilizado serviço para contestar os descontos não autorizados administrativamente, inclusive para fins de restituição, cujo procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou do telefone 135, de segunda-feira à sábado, das 7h às 22h 1.
Registra-se o passo a passo divulgado para o registro da contestação via aplicativo Meu INSS: 1.
Acessar o aplicativo Meu INSS, e fazer login com CPF e senha cadastrada ou através de sua conta gov.br. 2.
Seguir para "Do que você precisa?" e digitar "consultar descontos de entidades".
O aplicativo vai mostrar quais associações realizaram os descontos em seus benefícios e os valores descontados, entre março de 2020 e de 2025. 3.
Marque se autorizou os descontos ou não, para cada uma das entidades listadas. 4.
Informe e-mail e telefone para contato. 5.
Declare se seus dados são verdadeiros. 6.
Clique no botão "enviar declarações" para finalizar.
Há fato superveniente, identificado pela existência de meio administrativo em que assegurada a contestação e ressarcimento dos valores descontados a título de contribuição associativa, o que converge na pretensão formulada na petição inicial.
Posto isto, à parte autora para que, no prazo de cinco dias, esclareça o interesse-necessidade na manutenção desta ação, posto que viável solicitar a suspensão e o ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário diretamente ao INSS.
Publique-se.
Intimem-se. 1. https://www.gov.br/inss/pt-br/servico-para-contestar-descontos-nao-autorizados-ja-esta-disponivel-no-aplicativo-meu-inss-e-telefone-135 -
15/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 15:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
05/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/03/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2025 22:09
Juntada de Petição
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24/03/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 11:36
Juntada de Petição
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2025 14:33
Juntada de Petição
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13/03/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2025 13:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/03/2025 14:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/03/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2025 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 13:40
Concedida a Medida Liminar
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10/03/2025 15:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS - EXCLUÍDA
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10/03/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/02/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 16:38
Determinada a intimação
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21/02/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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