TRF2 - 5041866-88.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 12:17
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 12:17
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041866-88.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANA PAULA SARAIVA DE ARAUJOADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, resolvo o mérito da lide , nos moldes do art. 487, inciso I, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Isenção de custas, ante o benefício da assistência judiciária gratuita concedido à autora no Evento 3 (art. 4º, inciso II, Lei n. 9.289/96). Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, §§2º e 3º, do CPC.
A cobrança, contudo, ficará suspensa, nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Sem remessa necessária, visto que a sentença é favorável ao INSS.
Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/06/2025 00:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 00:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 00:22
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2025 16:36
Conclusos para julgamento
-
01/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
24/01/2025 04:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
13/01/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/01/2025 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
13/01/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 18:22
Despacho
-
13/01/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
03/09/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/07/2024 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2024 17:47
Determinada a citação
-
01/07/2024 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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