TRF2 - 5002537-30.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 49
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 49
-
28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 48
-
20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002537-30.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: SANDRA REGINA DE OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): JANE RANDIS RIBEIRO (OAB RJ152557) DESPACHO/DECISÃO Cadastre-se a Requisição de Pequeno Valor/Precatório em favor da parte autora, que deverá acompanhar o respectivo depósito através do sítio oficial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – www.trf2.gov.br.
Intimem-se as partes para ciência do teor do(s) cadastros(s) da(s) requisição(ões) de pagamento, de acordo com o disposto na Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Na hipótese de a conta superar o limite de 60 salários mínimos, a parte autora, se assim o quiser, firmará diretamente ou por procurador munido de poderes especiais para renunciar, eventual renúncia sobre o valor excedente, para efeito de expedição de RPV.
Nada impugnado, voltem-me os autos conclusos para conferência e envio.
Fica a cargo do(s) patrono(s) da causa a atribuição de cientificar o(s) autor(es) dos valores a serem requisitados e futuramente pagos.
Fica(m), ainda, o(s) beneficiário(s) da(s) RPV(s) ciente(s) de que deverá(ão), no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de envio do(s) requisitório(s), dirigir-se a qualquer das agências da CEF – Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S/A (conforme conste no ofício a ser retirado no site acima), portando CPF, identidade, comprovante de residência e o número do processo para receber os valores depositados, sendo certo que a parte autora pode se certificar e acompanhar a data do depósito através do já referido site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Nas hipóteses de Precatório, mantenha-se o processo suspenso até a efetivação do depósito.
Cumpridas as determinações anteriores, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/08/2025 21:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
18/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/08/2025 17:27
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-63
-
18/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 14:11
Despacho
-
18/08/2025 05:55
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
23/07/2025 15:25
Juntada de Petição
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
27/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 17:33
Determinada a intimação
-
27/06/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 15:19
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
-
27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
17/06/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002537-30.2024.4.02.5114/RJAUTOR: SANDRA REGINA DE OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): JANE RANDIS RIBEIRO (OAB RJ152557)SENTENÇAAnte o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO, para: (i) reconhecer como tempo de atividade comum os períodos de trabalho da Autora, de 01.08.1999 a 06.10.1999; 17.11.1999 a 15.04.2003; 16.04.2003 a 03.12.2004 e 18.09.2007 a 17.04.2024 ; (ii) condenar o INSS a conceder à Autora, SANDRA REGINA DE OLIVEIRA SANTOS, a aposentadoria por tempo de contribuição, com DIB em 11/07/2024; CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias contados da intimação da presente, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação, sob pena de multa diária a ser arbitrada na hipótese de descumprimento; (iii) condenar o INSS no pagamento das parcelas atrasadas desde 11/07/2024 até a efetiva implantação do benefício.
As parcelas pretéritas deverão ser atualizadas monetariamente pelo INPC a partir da respectiva competência (Lei nº 10.741/2003, MP nº 316/2006 e Lei nº 11.430/2006) até 11/2021.
A partir de 12/2021 (publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme o disposto em seu art. 3º), a atualização monetária será feita exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).
Já os juros de mora serão aplicados com base exclusiva na SELIC, desde a citação.
Tudo em conformidade ao que dispõe o Manual de Cálculos na Justiça Federal (Resolução nº 134 de 21/12/2010, alterada pelas Resoluções nº 267 de 02/12/2013 e nº 784 de 08/08/2022).
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários de advogado (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, o INSS terá 30 dias para promover os cálculos de acordo com os critérios acima, para efeito de expedição de requisição de pagamento.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 5 dias, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS da minuta da requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeça-se a requisição pertinente.
Com o depósito, intime-se a parte autora.
Exaurida a execução, dê-se baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
17/05/2025 00:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
17/05/2025 00:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
16/05/2025 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/05/2025 10:58
Juntada de Petição
-
15/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
15/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 15:56
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
24/01/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/01/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:21
Juntada de Petição
-
23/10/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
23/10/2024 16:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
15/10/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/10/2024 15:32
Determinada a citação
-
15/10/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/10/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 09:58
Determinada a intimação
-
07/10/2024 20:34
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 16:08
Juntada de Petição
-
30/09/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003021-29.2025.4.02.5108
Rogerio Ferreira Dias
A Associacao No Brasil de Aposentados e ...
Advogado: Diego Araujo Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003849-93.2023.4.02.5108
Eraldo de Souza Henriques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5056052-87.2022.4.02.5101
Nilceia Pecchio Belmont Albuquerque
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 16:49
Processo nº 5042244-10.2025.4.02.5101
Vitor Emilio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcia Salgado da Silveira Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/05/2025 12:26
Processo nº 0011333-48.1998.4.02.5101
Banco Central do Brasil - Bacen
Jacyrema de Souza Campos
Advogado: Josevalda Silva Dias
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/10/2020 08:47