TRF2 - 5042244-10.2025.4.02.5101
1ª instância - 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042244-10.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VITOR EMILIO DA SILVAADVOGADO(A): MARCIA SALGADO DA SILVEIRA ALVES (OAB RJ104912)SENTENÇA(CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA) Considerando a decisão proferida pelo E.
STF, em 02/07/2025, nos autos da ADPF 1236/DF, que determinou a suspensão de todos os feitos que tratem das controvérsias relativas aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos decorrentes de atos fraudulentos de terceiros, realizados entre março de 2020 e março de 2025, suspenda-se o feito. (am) -
09/07/2025 17:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 15:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/07/2025 18:03
Alterado o assunto processual
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042244-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VITOR EMILIO DA SILVAADVOGADO(A): MARCIA SALGADO DA SILVEIRA ALVES (OAB RJ104912) ATO ORDINATÓRIO Evento 21: Em seguida, ao autor, por 10 (dez) dias e voltem conclusos para sentença. (ga) -
18/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 09:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 13:37
Despacho
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09/06/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042244-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VITOR EMILIO DA SILVAADVOGADO(A): MARCIA SALGADO DA SILVEIRA ALVES (OAB RJ104912) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a notoriedade das fraudes perpetradas no tocante a descontos associativos e empréstimos consignados deduzidos de benefícios pagos pelo INSS, defiro a inversão do ônus da prova.
Tendo em vista o Despacho Decisório PRES/INSS n. 65/2025 (ev. 12, anexo 6) determinando a suspensão dos descontos de mensalidades associativas, o que é objeto do pedido de antecipação de tutela, não vislumbro interesse jurídico nessa parte do pedido, razão pela qual INDEFIRO.
Diga o autor sobre a proposta de suspensão do feito no ev. 12.
Prazo: 5 dias. (ma) -
05/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:16
Não Concedida a tutela provisória
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05/06/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 07:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 07:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:43
Decisão interlocutória
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28/05/2025 14:15
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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28/05/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO31F para RJRIO23F)
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19/05/2025 12:25
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Fornecimento
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14/05/2025 23:24
Declarada incompetência
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14/05/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2025 20:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2025 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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