TRF2 - 0011333-48.1998.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 46
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09/09/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 46
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09/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0011333-48.1998.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELADO: JACYREMA DE SOUZA CAMPOS (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSEVALDA SILVA DIAS (OAB RJ128268)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO APELO DO BACEN.
OMISSÃO SOBRE honorários advocatícios.
RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN, do acórdão proferido por esta 7ª Turma Especializada, que deu provimento à sua apelação, reconheceu sua ilegitimidade passiva, julgou extinto o processo sem exame do mérito e excluiu sua condenação ao pagamento das verbas de sucumbências. 2. Esta 7ª Turma deu provimento à apelação do BACEN, determinou sua exclusão do processo e da condenação às verbas de sucumbência. Contudo, deixou de fixar honorários decorrentes do provimento da apelação.
Assim, houve omissão no julgado. 3.
A condenação de honorários de sucumbência é obrigatória em favor do apelante, nos casos de provimento do recurso de apelação e reforma da sentença, diante do princípio da causalidade previsto no art. 85 do CPC.
Precedentes (STJ, AgRg no REsp n. 1.151.060/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 10/5/2011; STJ, REsp n. 507.046/MG, relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, julgado em 24/6/2003, DJ de 29/9/2003, p. 269.) 4.
Embargos de declaração providos.
Atribuição de efeitos modificativos.
Sanada a omissão com a condenação da apelada ao pagamento de honorários advocatícios a razão de 10% sobre o valor atualizado causa, observados os limites previstos no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos modificativos, para sanar a omissão do julgado e condenar a apelada ao pagamento de honorários advocatícios a razão de 10% sobre o valor atualizado causa, observados os limites previstos no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
08/09/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 15:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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04/09/2025 15:04
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termosdo art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 0011333-48.1998.4.02.5101/RJ (Pauta: 261) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN (RÉU) PROCURADOR(A): ELLIS JUSSARA BARBOSA DE SOUZA PROCURADOR(A): ADIR GONÇALVES JUNIOR APELADO: JACYREMA DE SOUZA CAMPOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSEVALDA SILVA DIAS (OAB RJ128268) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/08/2025 14:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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14/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 261
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08/08/2025 12:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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31/07/2025 18:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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31/07/2025 17:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/07/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011333-48.1998.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00113334819984025101/RJ)RELATOR: LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELADO: JACYREMA DE SOUZA CAMPOS (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSEVALDA SILVA DIAS (OAB RJ128268)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 03/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
03/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 20
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30/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 20
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27/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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26/06/2025 16:21
Sentença desconstituída - por unanimidade
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - aditamento- do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 0011333-48.1998.4.02.5101/RJ (Aditamento: 367) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN (RÉU) PROCURADOR(A): ADIR GONÇALVES JUNIOR PROCURADOR(A): LUIZ SÉRGIO ZENHA DE FIGUEIREDO APELADO: JACYREMA DE SOUZA CAMPOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSEVALDA SILVA DIAS (OAB RJ128268) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/06/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/06/2025 14:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 367
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05/06/2025 16:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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05/06/2025 16:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/12/2024 13:02
Juntada de Certidão
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12/09/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/09/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/09/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/05/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2024 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/04/2024 09:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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08/10/2020 16:56
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB7TESP -> GAB20
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07/10/2020 11:41
Remessa Interna - GAB20 -> SUB7TESP
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05/10/2020 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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