TRF2 - 5059378-84.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/06/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5059378-84.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SILUANA DA COSTA BEZERRAADVOGADO(A): GUSTAVO FERREIRA ALMEIDA (OAB RJ138867)RÉU: FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDAADVOGADO(A): PATRICIA AMORIM DE MORAES (OAB RJ182832) DESPACHO/DECISÃO Trata-se Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo de Reboque de Veículo em Local Permitido c/c Reparação de Dano, sob o rito comum, proposta por SILUANA DA COSTA BEZERRA em face da UNIÃO FEDERAL e de MIX TOP COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, na qual se objetiva a concessão de tutela provisória de urgência.
Em contestação, a União Federal alega matéria de mérito (evento 26). Comparece aos autos FLORIPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA (CNPJ nº 11.***.***/0103-40) requerendo a retificação do polo passivo, passando a constar a mesma como ré em vez de MIX TOP COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA (CNPJ nº (06.***.***/0001-79), uma vez que esta, não pertence mais ao grupo de filiais da empresa SOUTH & CO, pois está baixada desde 24/08/2012 (evento 30).
Apresentada contestação de FLORIPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, requerendo a retificação do polo passivo, bem como impugna a gratuidade de justiça.
Instada a se manifestar em réplica (evento 36), a parte autora refuta as contestações, entretanto, mantem-se silente quanto ao pedido de retificação do polo passivo (evento 40). É o relatório do necessário.
Decido.
Inicialmente, ante a manifestação de evento 30, bem como a concordância tácita da parte autora, determino a retificação do polo passivo passando a constar FLORIPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA (CNPJ nº 11.***.***/0103-40) em vez de MIX TOP COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA (CNPJ nº (06.***.***/0001-79).
Tendo em vista a apresentação de contestação (evento 31), dou por citado a ré, FLORIPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA (CNPJ nº 11.***.***/0103-40), nos termos do § 1º do art. 239 do CPC, face ao seu comparecimento espontâneo aos autos.
Dito isto, passo a análise da impugnação à gratuidade de justiça.
A preliminar resta prejudicada, uma vez que não foi requerida a concessão da gratuidade de justiça, Preclusa a presente decisão, manifestem-se às partes em provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão, ficando as partes cientes de que só poderão ser trazidos aos autos novos documentos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a inicial/contestação, cabendo a parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente (§ único do art. 435, do CPC) .
Cumpridas as determinações, voltem-me conclusos para decidir acerca das provas eventualmente requeridas ou designação de audiência de instrução, se necessários. -
02/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MIX TOP COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - EXCLUÍDA
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30/05/2025 15:15
Decisão interlocutória
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07/04/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 16:34
Juntada de Petição
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06/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 14:21
Despacho
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01/10/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 9
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03/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2024 10:35
Juntada de Petição
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28/08/2024 17:04
Juntada de Petição
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/08/2024 18:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2024 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2024 15:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2024 12:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/08/2024 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 100,00 em 17/08/2024 Número de referência: 1215391
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16/08/2024 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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16/08/2024 18:05
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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16/08/2024 18:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/08/2024 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 18:20
Concedida em parte a Tutela Provisória
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14/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
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14/08/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 15:35
Juntada de Petição
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14/08/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 16:59
Despacho
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12/08/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
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12/08/2024 10:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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09/08/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 18:10
Decisão interlocutória
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09/08/2024 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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