TRF2 - 5001739-51.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:28
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002856-92.2024.4.02.5115/RJ - ref. ao(s) evento(s): 21, 25, 26, 39
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28/07/2025 15:14
Baixa Definitiva
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28/07/2025 15:14
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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02/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001739-51.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: ELIZABETH DE FATIMA DIASADVOGADO(A): PATRICK LOHANN BELOTI LIMA (OAB MG173413)AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO.
ANULAÇÃO DE QUESTÃO.
CONTEÚDO PREVISTO NO EDITAL.
CRITÉRIO DE AFERIÇÃO DO CONHECIMENTO.
ILEGALIDADE AUSENTE.
INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
MÉRITO ADMINISTRATIVO. recurso DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, interposta pela autora, ELIZABETH DE FATIMA DIAS, da decisão interlocutória proferida pela 1ª Vara Federal de Teresópolis, em ação pelo procedimento comum, proposta em face da UNIÃO e da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, que indeferiu o pedido de tutela de urgência de anulação de questões do Concurso Público Nacional Unificado do Governo Federal (CPNU), para os cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho (B4-04-A), Analista Técnico de Políticas Sociais (B4-03-A) e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (B4-03-B). 2. A autora argumenta que a banca examinadora cometeu ilegalidades e erros graves, especificamente na questão nº 1 do gabarito 1, bloco 4 (manhã), da prova de conhecimentos gerais, e nas questões de nº 33, 38, 39 e 40 do gabarito 1, bloco 4 (tarde), por apresentarem mais de uma resposta correta ou tratarem de temas não constantes do conteúdo programático previsto no edital. 3.
Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora do concurso público para promover a readequação do mérito administrativo, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, no RE nº 632.853/CE, sob o regime de repercussão geral. 4. Nesse sentido, também o entendimento consolidado no STJ (AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 49914/RS, Corte Especial, Rel.
Ministro Jorge Mussi, Julgado em 28/04/2021, DJe de 30/04/2021). 5.
A autora requer que o juízo interfira na análise interpretativa das questões.
Logo, não há nenhum vício que justifique a intervenção do Poder Judiciário. 6.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
01/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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26/06/2025 16:21
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - aditamento- do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5001739-51.2025.4.02.0000/RJ (Aditamento: 374) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: ELIZABETH DE FATIMA DIAS ADVOGADO(A): PATRICK LOHANN BELOTI LIMA (OAB MG173413) AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO PROCURADOR(A): GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO PROCURADOR(A): ELVIS BRITO PAES AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/06/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/06/2025 14:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 374
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05/06/2025 15:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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05/06/2025 15:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/05/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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26/05/2025 11:18
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2025 18:39
Juntada de Petição
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21/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 17:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/04/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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19/02/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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13/02/2025 15:00
Não Concedida a tutela provisória
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11/02/2025 12:52
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:19
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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