TRF2 - 5089145-70.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089145-70.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LANA CRISTINA GARCEZ SALGADOADVOGADO(A): FERNANDA DINIZ NALI MIRANDA (OAB RJ163493) DESPACHO/DECISÃO Evento 40: parte autora peticiona requerendo a tutela de urgência, diante da gravidade da saúde e das condições sociais da autora.
Da análise dos autos, concluo que as provas documentais constantes do processo não bastam ao convencimento deste Juízo acerca da falta de condições da autora prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família, sendo indispensável a verificação pormenorizada da real situação socioeconômica da demandante.
Não obstante a tese fixada pela TNU no Tema 187, considero que as informações constantes no processo administrativo anexado no Evento 13, Anexo 1 (PROCESSO ADMINISTRATIVO1) são insuficientes para apurar de forma pormenorizada a situação socioeconômica da autora, necessitando, pois, de complementação a fim de subsidiar a convicção do juízo acerca desse pressuposto específico.
Em face do exposto, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência pretendida.
Oportunamente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
Dê-se ciência às partes. -
11/09/2025 19:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 19:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 19:35
Decisão interlocutória
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11/09/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 14:33
Juntada de Petição
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21/07/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089145-70.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LANA CRISTINA GARCEZ SALGADOADVOGADO(A): FERNANDA DINIZ NALI MIRANDA (OAB RJ163493) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista às partes do laudo pericial apresentado, Evento 30, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para ciência e eventual manifestação.
Após, se nada for requerido, providencie-se a expedição da solicitação de pagamento dos honorários periciais, conforme já determinado em comando judicial anteriormente proferido nos autos.
Concomitantemente, no mesmo prazo acima referido, dê-se vista à parte autora da contestação ofertada pelo INSS, Evento 15, bem como da cópia dos autos do processo administrativo relativo ao benefício previdenciário pleiteado, Evento 24.
Por fim, sigam os autos conclusos. -
29/05/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/05/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2025 12:27
Juntada de Petição
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09/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2025 02:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/03/2025 15:12
Juntada de Petição
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27/03/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/03/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/03/2025 10:21
Juntada de Petição
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26/03/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LANA CRISTINA GARCEZ SALGADO <br/> Data: 30/04/2025 às 09:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Jonas - Rua Coronel Bernardino de Melo, nº 1399, sala 504, Centro, Nova Iguaçu/RJ <br/> Perito: JON
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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13/03/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/03/2025 16:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/03/2025 14:34
Juntada de Petição
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10/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/03/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 16:21
Juntada de Petição
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:13
Determinada a citação
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23/01/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 06:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 00:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/10/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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