TRF2 - 5008790-25.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008790-25.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: MARCILENE WILL PEREIRAADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602) DESPACHO/DECISÃO O réu Lucas Abidias Pereira da Silva, não ofereceu contestação, embora tenha sido regularmente citado (evento 20).
Assim, decreto sua revelia, sem a produção de efeitos materiais (art. 345, II, CPC).
Destaque-se, todavia, que o revel poderá intervir no processo em qualquer fase (art. 346, parágrafo único, CPC).
Intimem-se, com prazo de 15 dias, parte autora e parte ré, para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
28/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:48
Determinada a intimação
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28/05/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2025 14:47
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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02/04/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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26/03/2025 12:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2025 06:34
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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18/03/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/03/2025 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 16:13
Determinada a citação
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17/03/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 15:57
Determinada a intimação
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19/12/2024 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/11/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 19:20
Determinada a intimação
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08/11/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 14:20
Juntada de peças digitalizadas
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08/11/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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