TRF2 - 5121417-54.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
-
15/09/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
-
12/09/2025 19:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 242
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12/09/2025 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 242
-
12/09/2025 13:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/09/2025 12:50
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
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11/09/2025 17:37
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 22/09/2025 14:00
-
11/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 17:32
Decisão interlocutória
-
11/09/2025 17:31
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 11/09/2025 15:30. Refer. Evento 206
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11/09/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 231
-
08/09/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
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08/09/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 231
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08/09/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5121417-54.2023.4.02.5101/RJ RÉU: DIEGO DA SILVA CARDOSOADVOGADO(A): FELIPE DOS SANTOS SILVA (OAB RJ204756)ADVOGADO(A): CELIO PEREIRA COELHO (OAB RJ189326) DESPACHO/DECISÃO Evento 228: Intime-se a defesa para que apresente o réu na data da audiência.
Prazo: 2 (dois) dias, urgente.
Outrossim, a defesa deverá declarar endereço, email e telefone onde o réu, de fato, possa ser encontrado, tendo em vista que, pelo que consta das últimas atualizações dos autos, o endereço da Estrada do Campinho é de sua mãe e os oficiais de justiça não têm conseguido contato pelos números de telefone e email. -
06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 223
-
03/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/09/2025 16:06
Despacho
-
03/09/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 224
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03/09/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
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03/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 223
-
02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 223
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02/09/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5121417-54.2023.4.02.5101/RJ RÉU: DIEGO DA SILVA CARDOSOADVOGADO(A): FELIPE DOS SANTOS SILVA (OAB RJ204756)ADVOGADO(A): CELIO PEREIRA COELHO (OAB RJ189326) DESPACHO/DECISÃO Ao MPF e à defesa para manifestação sobre a diligência negativa de intimação do réu DIEGO (evento 218), no prazo de 2 (dois) dias, urgente, tendo em vista a proximidade da audiência, muito embora a esposa do denunciado tenha afirmado ao Oficial de Justiça que o réu está ciente da audiência por meio de contato com seu advogado. -
01/09/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/09/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/09/2025 18:18
Despacho
-
01/09/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 14:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 211
-
19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 207
-
14/08/2025 19:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 210
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14/08/2025 19:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 195
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13/08/2025 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 211
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 207
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08/08/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
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08/08/2025 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 210
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08/08/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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08/08/2025 12:45
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
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08/08/2025 12:44
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 207
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08/08/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5121417-54.2023.4.02.5101/RJ RÉU: DIEGO DA SILVA CARDOSOADVOGADO(A): FELIPE DOS SANTOS SILVA (OAB RJ204756)ADVOGADO(A): CELIO PEREIRA COELHO (OAB RJ189326) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, destaco que despacho nos presentes autos em função das férias regulamentares do Juiz Substituto.
De modo a adequar a pauta de audiências desta 4ª Vara Federal Criminal, determino o adiamento da audiência anteriormente agendada para o dia 20/8/2025, às 15h, para o dia 11/9/2025, às 15h30.
Permanecem inalteradas as determinações contidas no ev. 179.
Procedam-se às intimações de praxe. -
07/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:10
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 11/09/2025 15:30. Refer. Evento 197
-
07/08/2025 15:09
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2025 22:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 196
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23/07/2025 19:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 195
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21/07/2025 22:07
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 195
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16/07/2025 00:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 195
-
16/07/2025 00:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 196
-
15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 184 e 185
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14/07/2025 15:17
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 20/08/2025 15:00
-
14/07/2025 14:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
14/07/2025 14:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
-
09/07/2025 19:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 120
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 154 e 169
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08/07/2025 23:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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04/07/2025 17:32
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 184
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 184
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03/07/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5121417-54.2023.4.02.5101/RJ RÉU: DIEGO DA SILVA CARDOSOADVOGADO(A): FELIPE DOS SANTOS SILVA (OAB RJ204756)ADVOGADO(A): CELIO PEREIRA COELHO (OAB RJ189326) DESPACHO/DECISÃO Verifico que na última audiência havida em 01/07/2025 (evento 178), das 8 testemunhas aguardadas, foram ouvidas apenas 3 testemunhas: JORGE ELIAS, CLAUDIO SILVA e HYLTON (de ambas as partes), restando pendentes 5 testemunhas: ALCINO (acusação e defesa), que intimada não compareceu (evento 143); WAGNER, que faleceu (evento 148), RAYSSA, que não foi intimada por residir em área de risco (evento 142); IRAN e ANDERSON, que compareceriam independentemente de intimação (exclusivas da defesa).
Outrossim, ficou consignado que na próxima AIJ, em continuidade, que será realizada no dia 20/08/2025 às 15:00 horas, quando serão ouvidas apenas as testemunhas ALCINO, por insistência da acusação, e RAYSSA, por insistência da defesa, além de interrogado o réu (eventos 178, 179 e 181). "O MPF insistiu na oitiva da testemunha Alcino Luiz da Fonseca Junior. Pela defesa, houve pedido para insistir na oitiva da testemunha Rayssa Miranda da Silva." (evento 178) Dessa forma, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA das demais testemunhas de defesa: ALCINO LUIZ DA FONSECA JÚNIOR, que esteve ausente, tendo insistido em sua oitiva apenas o órgão acusador, WAGNER NASCIMENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR, falecido, IRAN DIAS SANTOS e ANDERSON DA CRUZ AMORIM, que não foram apresentadas pela defesa na última audiência, não tendo havido insistência nas suas oitivas por parte da defesa.
Em razão da redesignação posterior (eventos 179 e 181), deverão ser as partes intimadas pelo Eproc, bem como o réu por mandado de intimação. Expeça-se também novo mandado de intimação para a testemunha ALCINO (evento 143).
Intime-se a defesa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça o endereço onde poderá ser a testemunha RAÍSSA intimada, ou, alternativamente, deverá apresentá-la independentemente de intimação. -
02/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 17:42
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 13:27
Despacho
-
02/07/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 13:22
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 13:21
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 01/07/2025 15:00. Refer. Evento 113
-
02/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
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01/07/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 169
-
01/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
-
30/06/2025 17:51
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 162
-
30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 169
-
27/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 17:32
Despacho
-
27/06/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 18:17
Juntada de Petição
-
26/06/2025 11:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 134
-
26/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 158
-
25/06/2025 23:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 162
-
25/06/2025 12:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
25/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 153
-
25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 158
-
24/06/2025 16:05
Juntada de Petição
-
24/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 12:11
Despacho
-
24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 153
-
23/06/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 17:42
Despacho
-
20/06/2025 18:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 144
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18/06/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 20:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 144
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17/06/2025 20:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 123
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17/06/2025 20:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 124
-
17/06/2025 20:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 137
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17/06/2025 16:59
Juntada de peças digitalizadas
-
16/06/2025 17:43
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
16/06/2025 13:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 138
-
16/06/2025 10:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 125
-
14/06/2025 16:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 121
-
13/06/2025 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 137
-
13/06/2025 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 138
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13/06/2025 13:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
13/06/2025 13:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
12/06/2025 13:18
Juntada de peças digitalizadas
-
12/06/2025 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 134
-
12/06/2025 12:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
11/06/2025 12:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 122
-
10/06/2025 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 121
-
10/06/2025 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 125
-
10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
09/06/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 120
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09/06/2025 05:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 122
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05/06/2025 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 123
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05/06/2025 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 124
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04/06/2025 12:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
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04/06/2025 12:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
04/06/2025 12:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
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04/06/2025 12:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
04/06/2025 12:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
04/06/2025 12:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
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30/05/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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30/05/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 114
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30/05/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5121417-54.2023.4.02.5101/RJ RÉU: DIEGO DA SILVA CARDOSOADVOGADO(A): FELIPE DOS SANTOS SILVA (OAB RJ204756)ADVOGADO(A): CELIO PEREIRA COELHO (OAB RJ189326) DESPACHO/DECISÃO O Ministério Público Federal ofereceu ação penal em face de Diego da Silva Cardoso, brasileiro, filho de Luciene da Silva Gomes e João Pereira Cardoso, nascido a 02/02/1994, CPF nº *15.***.*97-47, residente à r.
Quarenta e Oito, 209, Nova Sepetiva, Rio de Janeiro/RJ ou r.
Chico Mendes, 11, Catiri/Bangu, Rio de Janeiro/RJ, telefones (21) 96724-8781; 96856-5708; 99479-1013; 91061-7579 e 31063664.
E-mial [email protected]. Segundo a denúncia, o réu teria cometido roubo majorado em 2018 e teria incorrido em tentativa de roubo em 2019.
Em 09/05/2018, Diego da Silva Cardoso, em comunhão com outros indivíduos não identificados, teria abordado o agente dos Correios Alcino Luiz da Fonseca Júnior quando este efetuava entregas de encomendas postais com veículo Fiat Doblo amarela, placa LQZ 7722, no bairro Paciência, Rio de Janeiro/RJ.
Mediante grave ameaça, o réu teria determinado que o funcionário dirigisse o veículo para local diverso, estando supostamente escoltado por veículo dirigido por comparsa.
Durante a ação, o réu teria subtraído também o celular particular do agente dos Correios.
Em 03/05/2019, o réu, novamente em comunhão com outro indivíduo não identificado, teria abordado veículo dos Correios conduzido pelo agente Jorge Elias Ferreira e motorista Cláudio da Silva na Avenida Brasil, próximo ao viaduto Oscar Brito, no bairro Campo Grande.
Mediante grave ameaça, o réu teria determinado que o funcionário guiasse o veículo para local ermo, porém com a chegada de Policiais Federais, ter-se-ia evadido abandonando o veículo utilizado para a empreitada criminosa.
Todavia, no interior do veículo teriam sido encontrados documentos pessoais do réu, cuja vinculação ao crime de 2018 teria sido possível em cotejo com imagens gravadas pelas câmeras do veículo dos Correios naquela ocasião.
Em 01/12/2023, o Juízo recebeu a denúncia (Evento 03) Devidamente citado, ofereceu resposta à acusação no Ev. 110, em que se abstém de suscitar questões de fato ou alegar defesas de mérito. Relatados, decido.
Passo a verificar as hipóteses elencadas nos quatro incisos do art. 397, também do diploma processual penal, atinentes à possibilidade de absolvição sumária.
De início, destaco não se vislumbrar, ictu oculi, a existência de qualquer causa excludente da ilicitude do fato (inciso I) ou mesmo causa excludente da culpabilidade do agente (inciso II).
Verifico, ainda, que os fatos narrados na denúncia se amoldam, ao menos abstratamente, ao tipo penal imputado ao réu, o do art. 157, §2º, II e V consumado no primeiro fato e c/c art. 14, inciso II, no segundo fato, todos do Código Penal, o que alija a incidência do inciso III.
Por fim, não se colhe dos autos, ao menos por ora, qualquer causa de extinção da punibilidade (inciso IV).
Logo, considerando que da análise da resposta à acusação não constato a ocorrência evidente e flagrante de nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do art. 397 do CPP, é mister a designação de audiência de instrução e julgamento. À luz do exposto, afastada a possibilidade de absolvição sumária, DESIGNO O DIA 01/7/2025, ÀS 15h00, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, em que serão ouvidas, na sala de audiências da 4ª Vara Federal Criminal, situado no 3º andar do Foro Marilena Franco, as testemunhas de acusação e defesa Alcino Luiz da Fonseca Júnior e Jorge Elias Ferreira, Cláudio da Silva e Hylton Vieira Coelho Júnior, as exclusivas da defesa Wagner Nascimento de Oliveira Júnior, Rayssa Miranda da Silva, Iran Dias Santos e Anderson da Curz Amorim bem como interrogado o acusado.
Como a defesa não qualificou as testemunhas Iran e Anderson, o caso seria de pronto indeferimento.
Todavia, em homenagem à ampla defesa, concedo a possibilidade de sua oitiva acaso a defesa as apresente espontaneamente, independentemente de intimação.
Proceda-se às intimações de praxe. -
29/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 11:46
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 01/07/2025 15:00
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27/05/2025 11:45
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
25/04/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 18:42
Despacho
-
25/04/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 12:35
Juntada de Petição
-
21/04/2025 19:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 96
-
12/04/2025 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96
-
09/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 96
-
15/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
09/03/2025 23:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
07/03/2025 13:06
Juntada de peças digitalizadas
-
06/03/2025 13:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
06/03/2025 13:15
Juntada de peças digitalizadas
-
26/02/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
26/02/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
25/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 12:16
Despacho
-
21/02/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
21/02/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
11/02/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 18:12
Despacho
-
11/02/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
18/12/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 17:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 77
-
06/11/2024 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77
-
06/11/2024 14:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
06/11/2024 14:34
Despacho
-
05/11/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
05/11/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
28/10/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 17:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 68
-
07/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
04/09/2024 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68
-
04/09/2024 15:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
04/09/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
20/08/2024 16:25
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: ANEXO 3 - Evento 52 - APRECIAÇÃO JUDICIAL - 05/08/2024 12:01:43
-
20/08/2024 16:25
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: ANEXO 2 - Evento 52 - APRECIAÇÃO JUDICIAL - 05/08/2024 12:01:43
-
20/08/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 15:41
Decisão interlocutória
-
20/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
13/08/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
06/08/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 13:20
Despacho
-
05/08/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
24/07/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 18:21
Despacho
-
10/07/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
25/06/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
23/04/2024 02:40
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 11
-
22/04/2024 16:02
Juntada de peças digitalizadas
-
22/04/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 15:53
Despacho
-
22/04/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2024 13:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
02/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
21/02/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
20/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 06:16
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 11
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
05/02/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 17:28
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5104640-33.2019.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 26, 28
-
05/02/2024 17:26
Decisão interlocutória
-
10/01/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
19/12/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 18:27
Decisão interlocutória
-
15/12/2023 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2023 02:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
15/12/2023 02:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
11/12/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 12:16
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5104640-33.2019.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 17
-
11/12/2023 12:15
Despacho
-
07/12/2023 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2023 13:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 9
-
07/12/2023 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
07/12/2023 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/12/2023 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
01/12/2023 14:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
01/12/2023 13:26
Juntada de peças digitalizadas
-
01/12/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 13:24
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5104640-33.2019.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
-
01/12/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 12:15
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DIEGO DA SILVA CARDOSO - DENUNCIADO
-
01/12/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 12:10
Recebida a denúncia
-
24/11/2023 18:19
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2023 19:09
Distribuído por sorteio - Número: 51046403320194025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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