TRF2 - 5006797-41.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006797-41.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: IVANIRA DE LIMA SANTIAGOADVOGADO(A): ARLINDO JOSE BIANCARDI (OAB RJ165222) DESPACHO/DECISÃO Determino a expedição da RPV, com base nos cálculos apresentados pelo contador judicial no evento 89, CALCULO 1. Intimem-se as partes.
Após, cumpra-se; em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, do teor da requisição, nos termos do disposto no artigo 12 da Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do CJF.
Não havendo oposição, voltem para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos. Com a disponibilização, não é necessário o comparecimento a este Juizado, bastando que o beneficiário da requisição se dirija a qualquer agência da CEF – Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, conforme domicilio bancário indicado na consulta ao requisitório, no site do TRF/2ª Região, apresentando os originais do CPF e da identidade, bem como o número do processo, a fim de efetivar o saque.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/09/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2025 13:35
Despacho
-
29/08/2025 06:51
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
21/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
21/08/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5006797-41.2024.4.02.5118/RJRELATOR: DANIELA MILANEZREQUERENTE: IVANIRA DE LIMA SANTIAGOADVOGADO(A): ARLINDO JOSE BIANCARDI (OAB RJ165222)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 89 - 19/08/2025 - Remetidos os Autos Evento 87 - 13/08/2025 - Despacho -
19/08/2025 14:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
19/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 13:49
Remetidos os Autos - RJDCASECONT -> RJDCA04
-
13/08/2025 13:50
Remetidos os Autos - RJDCA04 -> RJDCASECONT
-
13/08/2025 13:50
Despacho
-
13/08/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006797-41.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: IVANIRA DE LIMA SANTIAGOADVOGADO(A): ARLINDO JOSE BIANCARDI (OAB RJ165222) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifico a existência de erro material na sentença do Evento 20, que determinou a implantação do benefício assistencial ao autor a partir da DER, qual seja 10/05/2012.
Ocorre que o demandante ingressou administrativamente, da primeira vez, em 09/06/2022.
Logo, evidente o erro material.
Consoante o disposto no artigo 494, I, da Lei nº 13.105, de 2015 (novo Código de Processo Civil), o magistrado pode, na hipótese de inexatidões materiais, corrigir, de ofício, a sentença já publicada.
Ademais, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o erro material é corrigível a qualquer tempo, inclusive depois do trânsito em julgado (o que, na presente ação, ainda não ocorreu).
Neste sentido: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ATO APONTADO COMO COATOR.
DECISÃO JUDICIAL QUE SANOU, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ERRO MATERIAL CONSTANTE DE SENTENÇA.
VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
INEXISTÊNCIA. 1. O erro material, mencionado no art. 463, I, do CPC, pode ser sanado a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado da sentença, conforme pacífica orientação desta Corte de Justiça.
Precedentes. 2.
Na hipótese dos autos, não há que se cogitar de direito líquido e certo ao resultado anterior do julgado, pois mostra-se evidente o equívoco do órgão julgador ao redigir o dispositivo da sentença, julgando procedente o pedido, uma vez que toda a fundamentação exarada foi no sentido da improcedência da ação. 3.
Recurso ordinário a que se nega provimento. (STJ, SEGUNDA TURMA,, RMS 43956 / MG - 2013/0340747-1, Ministro OG FERNANDES, J. 09/09/2014, DJe 23/09/2014 - grifo meu) Por conseguinte, CORRIJO DE OFÍCIO a sentença do Evento 20, de modo que, onde se lê "com data de início do benefício em 10/05/2012", leia-se "com data de início do benefício em 09/06/2022", mantidas todas as demais disposições.
Intimem-se as partes. -
16/07/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/07/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/07/2025 14:38
Despacho
-
04/07/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
17/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006797-41.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: IVANIRA EHRICH DE LIMAADVOGADO(A): ARLINDO JOSE BIANCARDI (OAB RJ165222) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se a RPV, com base nos cálculos do evento 58. Intimem-se as partes.
Após, cumpra-se; em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, do teor da requisição, nos termos do disposto no artigo 12 da Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do CJF.
Não havendo oposição, voltem para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos. Com a disponibilização, não é necessário o comparecimento a este Juizado, bastando que o beneficiário da requisição se dirija a qualquer agência da CEF – Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, conforme domicilio bancário indicado na consulta ao requisitório, no site do TRF/2ª Região, apresentando os originais do CPF e da identidade, bem como o número do processo, a fim de efetivar o saque.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/06/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/06/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/06/2025 17:52
Despacho
-
12/06/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5006797-41.2024.4.02.5118/RJRELATOR: DANIELA MILANEZREQUERENTE: IVANIRA EHRICH DE LIMAADVOGADO(A): ARLINDO JOSE BIANCARDI (OAB RJ165222)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 58 - 26/05/2025 - Remetidos os Autos Evento 56 - 21/05/2025 - Despacho -
26/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
26/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 16:19
Remetidos os Autos - RJDCASECONT -> RJDCA04
-
21/05/2025 17:52
Remetidos os Autos - RJDCA04 -> RJDCASECONT
-
21/05/2025 17:52
Despacho
-
21/05/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
25/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 17:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
24/04/2025 15:40
Juntada de Petição
-
14/04/2025 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/04/2025 11:35
Determinada a intimação
-
11/04/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
10/03/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/03/2025 14:28
Determinada a intimação
-
10/03/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
29/01/2025 18:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/12/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
17/12/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
16/12/2024 17:11
Juntada de Petição
-
10/12/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/12/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 14:07
Determinada a intimação
-
10/12/2024 12:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
10/12/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 12:43
Transitado em Julgado - Data: 09/12/2024
-
10/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
14/11/2024 16:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - 13/11/2024 15:59:22)
-
13/11/2024 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/11/2024 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/11/2024 15:59
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 12:09
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
12/11/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
07/11/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/10/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
15/10/2024 05:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
10/10/2024 22:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
04/10/2024 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/10/2024 10:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
23/08/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
20/08/2024 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
16/08/2024 15:26
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
15/08/2024 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/08/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 18:26
Não Concedida a tutela provisória
-
31/07/2024 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 16:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/07/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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