TRF2 - 5124569-13.2023.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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02/06/2025 14:46
Juntada de Petição
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5124569-13.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ANA RUTH DE SOUZA GOMESADVOGADO(A): OSWALDO BATISTA JUNIOR (OAB RJ086196) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial decorrente de anuidades devidas à OAB/RJ relativas aos anos de 1998-2017 (parcelas 15/48 a 48/48) e 2018-2022.
Evento 29 – Exceção de pré-executividade objetivando o reconhecimento da prescrição dos valores referentes às anuidades de 1998 a 2019 e, subsidiariamente, a extinção da execução.
Requer, ainda, a concessão da gratuidade de justiça.
Evento 40 – Manifestação da parte exequente.
DECIDO. 1.
A exceção de pré-executividade é expediente destinado a levar o magistrado ao conhecimento de questões de ordem pública não sujeitas a preclusão e que não dependam de dilação probatória.
Na inicial, constam as datas do vencimento das parcelas 15/48 a 48/48 referentes às anuidades de 1998 a 2017 e das anuidades de 2018 a 2022, a saber: a partir de 31.10.2019.
O prazo para executar o título extrajudicial em questão é de cinco anos, contado do vencimento da dívida (art. 206, §5º, I, CC).
A presente execução foi autuada em 30.11.2023.
Assim, estariam prescritas somente as parcelas anteriores a 30.11.2018.
Portanto, não se encontram prescritas as parcelas e anuidades cobradas nestes autos.
Quanto à alegação de nulidade da execução, uma vez que requer dilação probatória, não é cabível pela via da exceção de pré-executividade.
Como visto, a parte executada não trouxe argumentos a possibilitar a desconstituição da execução, pelo que rejeito a exceção de pré-executividade. 2.
Intimem-se, devendo a exequente apresentar, no prazo de 15 dias, notícia de bens penhoráveis, sem o quê o juízo determinará a suspensão do andamento do processo. -
29/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:21
Decisão interlocutória
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08/05/2025 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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29/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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17/04/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 10:30
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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23/01/2025 13:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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14/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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26/11/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 12:05
Despacho
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03/09/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 16:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2024 13:00
Juntada de Petição
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20/06/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 15:07
Determinada a intimação
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20/06/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/04/2024 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/04/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 19:45
Determinada a intimação
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09/04/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2024 17:57
Juntada de Petição
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05/04/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 12:09
Juntada de peças digitalizadas
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01/04/2024 16:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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01/04/2024 12:22
Decisão interlocutória
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01/04/2024 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 10:58
Juntada de peças digitalizadas
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25/03/2024 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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25/03/2024 11:55
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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19/03/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/03/2024 14:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/03/2024 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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06/03/2024 20:05
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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01/03/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 18:40
Determinada a citação
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29/02/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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29/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
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29/02/2024 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO03S para RJSGO03F)
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29/02/2024 11:29
Alterado o assunto processual
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29/02/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/01/2024 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/12/2023 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/12/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 18:34
Declarada incompetência
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30/11/2023 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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