TRF2 - 5049648-15.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5049648-15.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FRANCISCO MENEZES COELHO FILHOADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO A decisão cuja execução se busca é ilíquida, não sendo a hipótese de apresentação de simples cálculos aritméticos.
Tendo em vista a necessidade de prévia liquidação da obrigação decorrente do título executivo constituído no processo coletivo, à secretaria para que retifique a classe da ação para que conste liquidação de sentença por arbitramento. Considerando a existência de negócio jurídico homologado, o qual prevê a elaboração dos cálculos pela ré, intime-se UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO para que apresente os cálculos da parte autora, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Com a juntada dos cálculos, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Os honorários de sucumbência serão fixados após a conclusão da fase de liquidação. -
17/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 18:18
Determinada a intimação
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14/07/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5049648-15.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FRANCISCO MENEZES COELHO FILHOADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da inicial: a) procuração atualizada; b) documento de identidade; c) comprovante de residência. -
28/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:58
Determinada a intimação
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26/05/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 10:20
Juntada de Petição
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21/05/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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