TRF2 - 5100473-65.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
14/09/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5100473-65.2022.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: JOSEANGELA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): ENIO CONCEICAO DE LIMA (OAB RJ120302)ADVOGADO(A): KARLA MENDES SOUZA (OAB RJ118075)ADVOGADO(A): MARCELO MENDES BONFIM JUNIOR (OAB RJ174097)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 83 - 03/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 84
-
05/09/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
05/09/2025 03:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
05/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
03/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/09/2025 18:38
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-12
-
03/09/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 17:44
Decisão interlocutória
-
03/09/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
22/08/2025 10:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
22/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
31/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 12:20
Determinada a intimação
-
30/07/2025 11:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/07/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
09/06/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
09/06/2025 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
09/06/2025 12:52
Juntada de Petição
-
04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5100473-65.2022.4.02.5101/RJAUTOR: JOSEANGELA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): ENIO CONCEICAO DE LIMA (OAB RJ120302)ADVOGADO(A): KARLA MENDES SOUZA (OAB RJ118075)ADVOGADO(A): MARCELO MENDES BONFIM JUNIOR (OAB RJ174097)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e PROCEDENTE o pedido, para: (i) reconhecer a qualidade de segurado do esposo da parte autora, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, quando do óbito (07/03/2015), na forma da fundamentação supra, e (ii) condenar o INSS a conceder em favor da autora o benefício de pensão por morte (NB nº 171.300.078-1), na qualidade de esposa de ANTÔNIO DE OLIVEIRA (CPF *60.***.*69-04), com atrasados devidos desde o óbito, 07/03/2015 (DIB), acrescidos de juros moratórios e correção monetária, na forma da lei, observada a prescrição quinquenal das parcelas a contar do ajuizamento da presente ação, em 29/12/2022.
Diante da manifesta urgência, defiro a tutela antecipada, para que o INSS proceda à implantação do benefício que ora se concede à parte autora, nos termos desta sentença, no prazo de 20 (vinte) dias. Sobre os atrasados incidirão correção monetária pelo INPC e juros moratórios, estes a partir da citação, com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança.
Esta sistemática de atualização monetária e juros de mora deverá incidir até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Sem custas ou reembolso.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor da parte autora.
Fixo os honorários, desde logo, em patamar mínimo sobre o valor da condenação, atendidos os percentuais constantes dos incisos do § 3º do artigo 85 do CPC, observado o disposto em seu §5º, excluídas, no entanto, as parcelas vincendas, na forma da súmula 111 do STJ.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art.496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários-mínimos.
Intimem-se. -
02/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
02/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 14:36
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 16:45
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 16:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Conclusos para decisão/despacho - 03/09/2024 12:09:30)
-
28/08/2024 16:00
Juntada de Petição
-
27/08/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
22/08/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
08/08/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 11:28
Juntada de peças digitalizadas
-
05/08/2024 15:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
05/08/2024 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
30/07/2024 15:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/07/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:49
Decisão interlocutória
-
05/07/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/05/2024 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
09/05/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
06/05/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
25/04/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:42
Juntada de Petição
-
21/02/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
26/01/2024 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
08/01/2024 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
17/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
26/09/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 16:10
Despacho
-
26/09/2023 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2023 10:18
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31S para RJRIO12S)
-
22/08/2023 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
25/07/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2023 13:25
Despacho
-
11/07/2023 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2023 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
04/05/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 17:52
Despacho
-
10/03/2023 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2023 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/02/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 15:31
Determinada a intimação
-
01/02/2023 01:31
Conclusos para decisão/despacho
-
29/12/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003617-08.2014.4.02.5101
Emgea Empresa Gestora de Ativos
Tarcisio Antonio de Souza
Advogado: Diego Roberto Pinheiro Ferreira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/08/2025 18:17
Processo nº 5028483-91.2020.4.02.5001
Ana Rita da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bejamim Goncalves Padilha Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2022 13:27
Processo nº 5009206-35.2024.4.02.5103
Heidi Ferreira Paes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5040710-31.2025.4.02.5101
Luiz Alberto Coimbra Amorim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Itamar de Souza Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5043120-96.2024.4.02.5101
Alexandre Rocha da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2024 16:37