TRF2 - 5001501-34.2025.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
22/07/2025 10:30
Juntada de Petição
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001501-34.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: SEVERINA JOSEFA DA SILVAADVOGADO(A): ISLA MONIQUE DO CARMO SANTOS (OAB RJ226716) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pretendendo a concessão de Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51). Defiro a gratuidade de justiça.
Diante da avançada idade da parte autora, concedo-lhe o benefício da Lei nº 10.741/2003 (art. 71), com a finalidade de facilitar o atendimento prioritário.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC/15, tendo em vista a desistência expressa da parte ré manifestada nos ofícios nº 075/2016/PRU2/RJ/ES/GAB, 322/2016/PRFN 2ªR/GAB e 00006/2016/PSF-GAB/PSFNRI/PGF/AGU, bem como a interpretação que, afastando o rigor literal do art. 334, § 4º, I, do CPC/15 e levando em conta os princípios que regem a autocomposição, considera suficiente a desistência de uma das partes, tendo em vista a baixa probabilidade de sucesso do ato nessas condições.
CITE-SE o INSS para que apresente resposta no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente as telas INFBEN E CONIND do sistema PLENUS.
Diga ainda, no prazo da contestação, se há certidão de tempo de contribuição emitida pelo INSS em favor da parte autora, e apresente a autarquia previdenciária o comprovante de emissão do referido documento, caso positiva a resposta.
Tendo em vista que o procedimento administrativo questionado já se encontra nos autos (evento 1), desnecessária intimação da APS para este fim.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Após o prazo legal, voltem conclusos para sentença. -
09/06/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:11
Determinada a citação
-
09/06/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/05/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/05/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 21:18
Determinada a intimação
-
27/03/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5031830-50.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Joel Saraiva da Silva
Advogado: Fabio Luiz Pinto Lemos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 09:10
Processo nº 5000800-95.2024.4.02.5112
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Os Mesmos
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/12/2024 15:57
Processo nº 5038131-13.2025.4.02.5101
Btfit Servicos de Prescricao e Acompanha...
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Rodrigo Dantas do Nascimento
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000788-81.2024.4.02.5112
Mauro Germano Savastano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/04/2025 12:29
Processo nº 5057099-62.2023.4.02.5101
Uniao
Geraldo da Silva Reis
Advogado: Geraldo da Silva Reis
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/11/2023 13:04