TRF2 - 5000788-81.2024.4.02.5112
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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27/08/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000788-81.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: MAURO GERMANO SAVASTANOADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação ajuizada por MAURO GERMANO SAVASTANO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, buscando a cessação dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, a título de contribuição à entidade associativa, bem como a reparação dos danos materiais e morais que sustenta ter sofrido.
A questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, na qual foi apresentado termo de acordo interinstitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, foi determinada a suspensão do andamento dos processos que tratam da controvérsia ora discutida.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)". (STF, ADPF 1236 MC, rel.
Min.
DIAS TOFFOLI, em 02/07/2025) Ante o exposto, suspenda-se o curso do processo até ulterior determinação.
Intimem-se. -
20/08/2025 18:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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20/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:22
Decisão interlocutória
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20/08/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 11:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 73
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10/06/2025 13:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/05/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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30/05/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000788-81.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: MAURO GERMANO SAVASTANOADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO 1.
Dê-se vista às partes do retorno dos autos. 2.
Consultando os dados de cadastro da ré ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CORRENTE DO BEM - ABCB, observa-se que seu nome civil agora é INSTITUTO RECOMEÇO DE RONDÔNIA, com endereço na Rua Elias Gorayed, 1607, São Cristóvão, Porto Velho - RO, CEO 76.804-020.
Retifique-se a autuação do processo.
Ocorre que esta não é a associação que promove os descontos em questão.
Observando os dados do HISCRE, os descontos são feitos pela ABCB SAC 0800 323 5069.
Esta se refere à AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS, associação conhecida como ABCB e que possui o SAC nº 0800-323-5069, conforme o site https://abcbbr.org.
Logo, houve claro equívoco na citação da associação rondoniense, devendo esta ser substituída pela AMAR CLUBE, que de fato é quem possui legitimidade para responder pela demanda e que nem sequer foi citada. 3.
Em razão disso, corrija a Secretaria o polo passivo do feito, substituindo-se a ré ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CORRENTE DO BEM pela AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS, CNPJ 39.***.***/0001-44, conforme dados da RFB ora anexados. 4.
Após, e considerando a nulidade de citação anterior e a decisão proferida pela Turma Recursal, cite-se a AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS para (a) anexar aos autos a ficha de inscrição do autor MAURO GERMANO SAVASTANO em tal associação, no prazo de 15 dias, e (b) querendo, apresentar sua contestação, no mesmo prazo, sob pena de ser considerada revel. -
28/05/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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28/05/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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28/05/2025 16:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO RECOMECO DE RONDONIA - EXCLUÍDA
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28/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:58
Determinada a citação
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27/05/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 10:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJITP01
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27/05/2025 10:31
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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14/05/2025 00:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/04/2025 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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09/04/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/04/2025 17:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 15:38
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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08/04/2025 14:56
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/04/2025 12:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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01/04/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/03/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/03/2025 22:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 13:12
Despacho
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12/03/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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26/02/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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06/02/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/02/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/02/2025 09:54
Julgado procedente em parte o pedido
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15/10/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/10/2024 01:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/09/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 10:49
Decisão interlocutória
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24/09/2024 14:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESPERANCA E LUZ PARA TODOS ASSOCIACAO BENEFICENTE - POLO ABOLICAO - EXCLUÍDA
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22/08/2024 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2024 15:54
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2024 15:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/06/2024 15:51
Intimado em Secretaria
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25/06/2024 15:51
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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23/05/2024 13:53
Juntada de peças digitalizadas
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22/05/2024 14:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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22/05/2024 14:14
Juntada de peças digitalizadas
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21/05/2024 22:29
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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13/05/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/04/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 11:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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14/03/2024 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2024 16:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/03/2024 06:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2024 06:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/03/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/03/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/03/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 18:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/03/2024 18:59
Não Concedida a tutela provisória
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04/03/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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