TRF2 - 5057099-62.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:58
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO13
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04/09/2025 15:58
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 00:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5057099-62.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELADO: GERALDO DA SILVA REIS (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GERALDO DA SILVA REIS (OAB RJ252470) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO.
EMPREGADO CELETISTA DE CONSELHO PROFISSIONAL.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO POR ATO INFRALEGAL.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I.
Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto pela UNIÃO contra sentença que concedeu a segurança, com resolução de mérito, determinando à autoridade coatora a liberação imediata das parcelas do seguro-desemprego ao impetrante, ex-empregado celetista do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro – CREMERJ, dispensado sem justa causa em 17/04/2023.
A sentença também fixou multa diária de R$ 100,00 para o caso de descumprimento. II.
Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se ex-empregado celetista de conselho profissional tem direito ao seguro-desemprego nos termos da Lei nº 7.998/90; (ii) estabelecer se atos infralegais administrativos podem restringir esse direito, em contrariedade ao texto legal. iii.
Razões de decidir 3. O mandado de segurança exige demonstração de direito líquido e certo mediante prova pré-constituída, sem necessidade de dilação probatória. 4. O benefício do seguro-desemprego, previsto no art. 7º, II, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 7.998/90, não impõe restrição quanto à natureza jurídica do empregador, exigindo apenas a dispensa sem justa causa e o preenchimento dos demais requisitos legais. 5. A negativa administrativa baseada em pareceres da CONJUR/MTE e circulares internas carece de força normativa para limitar o direito ao seguro-desemprego, contrariando o princípio da legalidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal. 6.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC 36, ADI 5367 e ADPF 367, reconheceu a validade do regime celetista para os empregados de conselhos de fiscalização profissional, afastando dúvidas sobre o vínculo empregatício com tais entidades. 7.
Comprovado o cumprimento dos requisitos legais e a dispensa sem justa causa, é inequívoco o direito do impetrante à percepção do seguro-desemprego. IV.
Dispositivo 8.
Recurso desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LXIX; 7º, II; 37, caput; Lei nº 7.998/1990, arts. 3º, 7º e 8º; Lei nº 12.016/2009, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, ADC 36, Rel.
Min.
Cármen Lúcia, red. p/ o acórdão Min.
Alexandre de Moraes, Pleno, j. 08.09.2020, DJe 16.11.2020; TRF2, AMS 20.***.***/4521-22, Primeira Turma Especializada, j. 21.07.2009.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
03/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 16:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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26/06/2025 09:21
Juntado(a)
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25/06/2025 19:38
Sentença confirmada - por unanimidade
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17/06/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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12/06/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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02/06/2025 18:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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02/06/2025 18:40
Despacho
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02/06/2025 11:52
Juntado(a)
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27/05/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 09 de JUNHO e 12h59min do dia 13 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 07/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Comporão o quórum no processo número 5018199-53.2022.4.02.5001 (item 20 da pauta), além do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), relator originário, e do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), ora para apresentar voto-vista, a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02), uma vez ter Sua Excelência composto o quórum inicial do julgamento, ocorrido na sessão realizada em 30/04/2025, em decorrência da ausência justificada do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 5) Comporão o quórum nos processos números 5000114-26.2023.4.02.9999 (item 21 da pauta), 5002286-16.2022.4.02.5006 (item 24 da pauta), 5008563-40.2021.4.02.5117 (item 28 da pauta), 5065930-07.2020.4.02.5101 (item 47 da pauta), 5008789-05.2021.4.02.5001 (item 50 da pauta) e 5000327-66.2022.4.02.9999 (item 51 da pauta), além do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), relator originário, e do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), ora para apresentar votos-vista, a Exma.
Juíza Federal Helena Elias Pinto, uma vez ter Sua Excelência composto o quórum inicial do julgamento, ocorrido na sessão virtual realizada de 07/04/2025 a 15/04/2025, em decorrência da ausência justificada do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 6) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 6.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 7) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 8) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 9) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 10) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 11) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 11.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 11.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 11.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 11.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 11.5) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 11.6) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11.7) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 12) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 14) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 14.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 14.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 14.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5057099-62.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 62) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: GERALDO DA SILVA REIS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GERALDO DA SILVA REIS (OAB RJ252470) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE REGIONAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MINISTÉRIO DO TRABALHO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
26/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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26/05/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/05/2025 16:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 62
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24/11/2023 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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24/11/2023 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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23/11/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/11/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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