TRF2 - 5001573-43.2024.4.02.5112
1ª instância - 6º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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06/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 19:08
Despacho
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06/08/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 66
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29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001573-43.2024.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEREQUERENTE: ALICE MARTINS SODRE ALVESADVOGADO(A): ROBERTA DO AMARAL DA SILVA (OAB RJ251616)ADVOGADO(A): JUSSANDRA BARBOSA SILVA (OAB RJ216344)ADVOGADO(A): PAULA ROSSI CAVALCANTI GONÇALVES (OAB RJ251271)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 25/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
27/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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27/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 22:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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25/07/2025 10:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/07/2025 10:58
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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25/07/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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27/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/06/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001573-43.2024.4.02.5112/RJAUTOR: ALICE MARTINS SODRE ALVESADVOGADO(A): ROBERTA DO AMARAL DA SILVA (OAB RJ251616)ADVOGADO(A): JUSSANDRA BARBOSA SILVA (OAB RJ216344)ADVOGADO(A): PAULA ROSSI CAVALCANTI GONÇALVES (OAB RJ251271)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS a conceder, em favor da parte autora o benefício de aposentadoria por idade híbrida, nos termos do art. 48, §3º da Lei nº 8.213/91, desde a data do requerimento (DIB ? 22/08/2018).
Condeno ainda o INSS a pagar à parte autora, respeitada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da ação, as prestações vencidas desde então, devendo incidir juros e correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Defiro a tutela antecipada, determinando a implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão no mesmo prazo.
Intime-se o INSS e a APS.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55, Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, devendo ser observado pela Secretaria o disposto no art. 486 do CPC, na hipótese de propositura de nova demanda. ?P.
R.
I. -
06/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 13:43
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 15:02
Alterado o assunto processual
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29/05/2025 14:29
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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29/05/2025 13:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 13:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/03/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 13:27
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 14/03/2025 09:00. Refer. Evento 40
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01/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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11/02/2025 14:41
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 14/03/2025 09:00
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11/02/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/02/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/02/2025 13:57
Despacho
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11/02/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/11/2024 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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29/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 14:01
Despacho
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28/10/2024 10:34
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 00:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 05:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/10/2024 05:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2024 00:50
Juntada de Petição
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/09/2024 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 21:08
Despacho
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10/09/2024 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 09:00
Despacho
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14/08/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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11/05/2024 13:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2024 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2024 14:32
Despacho
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30/04/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 13:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2024 14:42
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS506J para RJITP01S)
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26/04/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2024 19:24
Declarada incompetência
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25/04/2024 19:15
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2024 15:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJJUS506J)
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19/04/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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