TRF2 - 5048072-84.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5048072-84.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: WILSON DOS SANTOS AUGUSTO JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXSANDRE MOREIRA LOPES (OAB RJ117301) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO EXPLICIATADOS NO DISPOSITIVO DA DECISÃO EMBARGADA.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
PEDIDO PARA OBRIGAR A CEF A CUMPRIR A SENTENÇA DO JUÍZO ESTADUAL.
SENTENÇA ESTADUAL QUE DETERMINA AO BANCO-RÉU OU AO AUTOR A BUSCAREM NA CEF A LIBERAÇÃO DO FGTS.
INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PELO AUTOR DESTE PROCESSO DE QUE REQUEREU NA VIA ADMINISTRATIVA A LIBERAÇÃO DO FGTS.
SENTENÇA MANTIDA PELOS FUNDAMENTOS DESTA DECISÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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04/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 10:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/09/2025 17:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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02/09/2025 16:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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20/08/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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19/08/2025 16:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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13/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 16:54
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/07/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 100,36 em 26/07/2025 Número de referência: 1340139
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25/07/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5048072-84.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: WILSON DOS SANTOS AUGUSTO JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXSANDRE MOREIRA LOPES (OAB RJ117301) DESPACHO/DECISÃO A parte autora interpôs recurso sem o recolhimento das custas. A concessão do benefício da gratuidade não é automática, embora possa assim parecer em razão do disposto no artigo 98 do CPC.
A intenção do legislador é garantir o acesso à Justiça aos litigantes que efetivamente comprovem não ter condições econômicas para arcar com as despesas processuais, em cumprimento ao princípio da igualdade, o que não foi provado pelo recorrente visto que não há requerimento e comprovação de renda bruta. Dessa forma, INTIMO a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias recolha as devidas custas recursais, sob pena de deserção do recurso. -
16/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:52
Despacho
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15/07/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 16:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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11/07/2025 16:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 16:28
Juntada de Petição
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04/07/2025 15:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 12:48
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048072-84.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para que, querendo, ofereça contrarrazões ao recurso inominado da parte autora no evento 29, RECLNO1, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. -
16/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:40
Decisão interlocutória
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14/06/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 14:19
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 14:18
Juntada de Petição
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048072-84.2025.4.02.5101/RJAUTOR: WILSON DOS SANTOS AUGUSTO JUNIORADVOGADO(A): ALEXSANDRE MOREIRA LOPES (OAB RJ117301)SENTENÇAPelo exposto, REJEITO os Embargos de Declaração, nos termos da fundamentação. -
29/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2025 09:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/05/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/05/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/05/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 15:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para decisão/despacho - 19/05/2025 15:58:10)
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19/05/2025 15:57
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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19/05/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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