TRF2 - 5002049-62.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
21/09/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
20/09/2025 09:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002049-62.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: SIRLENE DA SILVA MACEDOADVOGADO(A): LUAN GABRYEL TAVARES DA SILVA (OAB RJ240691)ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO TEODORO MARTINS (OAB RJ169220) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS objetivando a concessão ou o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária/permanente e adicional de 25% previsto no art. 45 da Lei 8.213/91.
Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Do requerimento liminar Embora já produzida a prova técnica, deixo para apreciar o pedido de tutela provisória após a manifestação do INSS acerca de tal laudo.
Da citação Uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 21, LAUDPERI1), cite-se e intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o laudo pericial, bem como para que apresente contestação ou eventual proposta de acordo, nos termos dos artigos 239, 344 e 345, todos do CPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do art. 129-A, §3º, da Lei 8.213/91.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, do laudo apresentado.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, intime-se o expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
Com a juntada de eventual proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
16/09/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
16/09/2025 20:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/09/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 20:23
Não Concedida a tutela provisória
-
16/09/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
15/09/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002049-62.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: SIRLENE DA SILVA MACEDOADVOGADO(A): LUAN GABRYEL TAVARES DA SILVA (OAB RJ240691)ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO TEODORO MARTINS (OAB RJ169220) ATO ORDINATÓRIO (em conformidade com a Portaria nº JFRJ-POR-2022/00296, de 03/10/2022) Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 1º, I, da Portaria nº JFRJ-POR-2022/00296, de 3 de outubro de 2022, adotar as seguintes providências: a) Junte declaração de hipossuficiência econômica (evento 1, DECLPOBRE5) (pelo menos, datado dos últimos seis meses), assinada pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para tal (artigos 99 e 105 da Lei 13.105/2015). b) Junte declaração expressa sobre se renuncia (evento 1, DECL6) a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial (pelo menos, datado dos últimos seis meses).
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal; c) Junte o instrumento de procuração (evento 1, PROC2) (pelo menos, datado dos últimos seis meses) subscrito pela parte autora, de modo a regularizar a representação processual. -
01/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
01/09/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2025 20:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJITB02F)
-
31/08/2025 20:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
31/08/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/08/2025 23:11
Juntada de Petição
-
14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
02/06/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
02/06/2025 17:48
Juntada de Petição
-
29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002049-62.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: SIRLENE DA SILVA MACEDOADVOGADO(A): LUAN GABRYEL TAVARES DA SILVA (OAB RJ240691)ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO TEODORO MARTINS (OAB RJ169220) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
27/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:45
Perícia designada - <br/>Periciado: SIRLENE DA SILVA MACEDO <br/> Data: 06/08/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DAIANNE COUTINHO DOS SANTOS
-
27/05/2025 15:43
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-NI para CEPERJA-RJ)
-
27/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 18:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
24/05/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJA-NI)
-
23/05/2025 17:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02F para CEPERJA-IT)
-
23/05/2025 16:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/05/2025 15:22
Juntado(a)
-
23/05/2025 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000795-22.2018.4.02.5003
Caixa Economica Federal - Cef
Marcia Kruger Rodor
Advogado: Erika Seibel Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003285-58.2025.4.02.5104
Joao Antonio de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Evanda Ferreira da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2025 16:40
Processo nº 0030257-77.2016.4.02.5101
Sonia Maria Fontes do Espirito Santo
Uniao
Advogado: Sandra dos Passos Souza
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2018 10:00
Processo nº 5003275-24.2024.4.02.5112
Erlete Bernardino da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5053848-02.2024.4.02.5101
Unirio - Universidade Federal do Estado ...
Ricardo Luiz Sichel
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/08/2025 09:40