TRF2 - 5004730-12.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004730-12.2024.4.02.5116/RJ IMPETRANTE: VALERIA SUELI DE SOUZA CHELSKIADVOGADO(A): AIDEE CHELSKI (OAB PR042508) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do retorno dos autos do TRF.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por VALERIA SUELI DE SOUZA CHELSKI em face do AGENTE PREVIDENCIÁRIO - INSS - MACAÉ, ante alegada omissão na apreciação do requerimento administrativo que foi protocolado em 16/04/2024 sob o nº 1101330515, objetivando a concessão da isenção de Imposto de Renda por doença grave. O Juízo julgou o pedido autoral da seguinte forma: "DISPOSITIVO Posto isso, DENEGO A SEGURANÇA, na forma do art. 487, inciso I do CPC.
Custas ex lege.
Sem honorários (Súmulas 105/STJ e 512/STF).
Havendo recurso, ao recorrido em contrarrazões e, após, ao E.
TRF-2 com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." A parte autora apresentou recurso.
A Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação: "MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO DE PLANO.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1.
Caso no qual a impetrante vindicou ordem para que o seu pedido administrativo de isenção de imposto de renda por doença grave fosse analisado dentro do prazo estabelecido no artigo 49 da Lei nº 9.784/1999.
Sentença que denegou a ordem. 2.
Ausência de demonstração de violação, por parte da autoridade coatora, do prazo limite expresso na Lei nº 11.457/2007, normativo próprio para o tema.
Falta de demonstração de direito líquido e certo.
Apelação desprovida." Assim sendo, tendo em vista o Acórdão proferido pelo TRF, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. -
04/09/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:03
Despacho
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03/09/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 14:44
Recebidos os autos - TRF2 -> RJMAC01 Número: 50047301220244025116/TRF2
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16/05/2025 13:10
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAC01 -> TRF2
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16/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
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16/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/05/2025 11:10
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/03/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 08:36
Despacho
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14/03/2025 08:27
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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31/01/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/01/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/12/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 13:25
Denegada a Segurança
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03/12/2024 11:40
Juntado(a)
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28/11/2024 11:34
Juntada de Petição
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14/11/2024 16:21
Juntada de Petição
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13/11/2024 16:02
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 16:01
Juntado(a)
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13/11/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/11/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/10/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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18/10/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/10/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/10/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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14/10/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 13:06
Decisão interlocutória
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14/10/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/10/2024 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 14:40
Despacho
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10/10/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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