TRF2 - 5013050-06.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:46
Juntada de Petição
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09/09/2025 11:40
Juntada de Petição
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29/08/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 166
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 166
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013050-06.2023.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Consta dos presentes autos a realização de Leilão Judicial no dia 06/08/2025, no qual dois caminhões descritos nos Autos de Arrematação de eventos 159 e 160 foram arrematados por HUDSON ARAÚJO ROCHA, CPF: *35.***.*90-33, consoante as informações prestadas pelo Leiloeiro Judicial, de eventos 159 a 162.
No caso, segundo consta do feito, os caminhões foram arrematados de forma parcelada, em 6 prestações.
Assim, considerando a notícia de que todo o procedimento se deu de forma regular, homologo as arrematações em referência, na forma como perfectibilizadas (parceladas).
Intimem-se as partes a fim de que, com fulcro no artigo 903 do CPC, requeiram o que for de direito, em 10 (dez) dias.
Decorridos, não havendo qualquer impugnação, suspendam-se os autos, por 6 (seis) meses, prazo concedido para o pagamento parcelado dos bens.
Após, intimem-se as partes para que informem sobre a regularidade dos pagamentos.
Havendo a confirmação do adimplemento total da dívida, venham novamente conclusos os autos para verificação da viabilidade em determinar a expedição das respectivas Cartas de Arrematação. -
27/08/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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27/08/2025 00:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 00:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 00:22
Despacho
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26/08/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 14:41
Juntada de Petição
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11/08/2025 17:14
Juntada de Petição
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07/08/2025 17:34
Juntada de Petição
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07/08/2025 17:26
Juntada de Petição
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01/08/2025 16:30
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 149
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17/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 149
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013050-06.2023.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ICP DE OLIVEIRA - TRANSPORTES EXECUTADO: IGOR CESAR PEREIRA DE OLIVEIRA EDITAL Nº 510016708468 EDITAL DE HASTA PÚBLICA A 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itaperuna/RJ, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, do presente EDITAL, que este Juízo levará à venda, em arrematação pública, na modalidade eletrônica, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da(s) ação(ões) de Execução a seguir relacionadas, obedecendo os artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil: I – DATAS: 1º LEILÃO: Dia 06/08/2025, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 06/08/2025, a partir das 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação), na forma do caput e do parágrafo único do art. 891 do CPC.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 15 (quinze) minutos, 05 (cinco) minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante o tempo adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. II – LOCAL: Através do site www.rioleiloes.com.br. III – LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA sob n° 211, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br. IV – DO PROCEDIMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados poderá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br.
No caso da participação na forma eletrônica, os interessados deverão efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão eletrônico, confirmar os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. V – INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: A) Ficam, pelo presente edital, devidamente intimados do leilão supra, caso não sejam encontrados para fins de intimação pessoal: A parte executada, os credores hipotecários e pignoratícios, o senhorio direto, os ocupantes, o condômino, o usufrutuário, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado.
B) Nos termos do que dispõe o art. 687, § 2º, do CPC, autorizo o leiloeiro público designado a proceder à divulgação de imagens dos bens penhorados no sítio www.rioleiloes.com.br, acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ele, tendentes a mais ampla difusão da alienação.
C) Poderão ser obtidas informações gerais sobre leilões judiciais federais no sítio da Justiça Federal ("www.jfrj.jus.br", no caminho “Consultas e Serviços”; “Leilões Judiciais”).
D) Poderão ser obtidas informações específicas sobre o leilão de que trata o presente edital diretamente com o leiloeiro designado - (tel: 0800-707-9272 – www.rioleiloes.com.br) –, que estará disponível para quaisquer esclarecimentos, bem como para viabilizar a constatação dos bens pelos interessados, até o dia que antecede o leilão, em horário pré-determinado, na forma do art. 884, III, do CPC, para o que será divulgado contato do oficial de justiça designado.
E) As certidões de ônus relativas aos bens e demais informações sobre estes deverão ser consultadas no site do leiloeiro, www.rioleiloes.com.br sem prejuízo da consulta aos autos dos processos a que se referem, no site www.jfrj.jus.br, onde constarão, digitalizadas.
A consulta ao site do leiloeiro prevalece sobre os dados meramente transcritos para o edital, e naquele site deverão ser atualizadas.
F) Também poderão ser obtidas informações diretamente na 1ª Vara Federal de Itaperuna/RJ, situada à Avenida Presidente Dutra, nº. 1172 C, Cidade Nova, no horário de 12:00 às 17:00, ou através de correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
G) O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtido junto a equipe do leiloeiro.
Ficam cientes os licitantes que, se tratar de leilão de veículos apreendidos, devido a irregularidades, estão sujeitos a alterações no estado original em razão de sinistros, adulterações e outras alterações não detectadas no momento da perícia.
H) Será permitida a arrematação por lotes sempre que os bens leiloados comportarem divisão, a critério do leiloeiro, que deverá individualiza-los e divulga-los antes de iniciar o leilão, se outra não for, a decisão deste Juízo. VI – DOS PAGAMENTOS E DAS DESPESAS: A) O licitante que pretender efetuar lances no leilão deverá fornecer, tão logo o lance não seja superado, início de prova documental de idoneidade financeira compatível com o lance pretendido.
B) Não sendo o bem arrematado no primeiro leilão por preço não inferior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, por valor não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação) estipulado para cada bem abaixo elencado, nos termos do art. 885 c/c § único do art. 891, ambos do CPC.
C) O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo.
D) Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
Atraso no Pagamento da Parcela: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 07) Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
E) Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante.
F) O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III).
O recolhimento deverá ser feito através da Guia de Recolhimento da União – GRU –, conforme determina a Resolução nº. 03/2011, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
G) Em se tratando de bem imóvel, para fins de expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do artigo 901 § 2º do CPC.
H) Caso a arrematação tenha se efetivado através da via eletrônica, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar e comprovar o pagamento dos valores relativos aos itens acima.
I) Antes da expedição da Carta de Arrematação do imóvel ou do mandado de entrega do bem móvel, o arrematante poderá requerer, desde que depositado o valor do lance vencedor e das custas judiciais, a posse provisória do bem ao Juízo, que aquilatará a conveniência de sua nomeação como fiel depositário e decidirá sobre os encargos a serem suportados pelo adquirente imitido na posse.
Deferida a posse, o compromisso de conservar o bem e apresentá-lo, caso solicitado, sob as penas da lei, somente cessará com a expedição da Carta ou do mandado respectivo.
J) Em caso de avaliação indireta do imóvel rural e/ou urbano, falta de delimitação ou outro motivo que se tenha notícia no processo judicial sobre a falta exatidão sobre a área do imóvel, ficam cientes eventuais interessados de que a imissão da posse somente será expedida com a comprovação da delimitação da área do imóvel arrematado pelo Adquirente.
Caso contrário, o eventual arrematante deverá promover todos os atos necessários para regularizar a situação do imóvel e obter a posse do imóvel, com ajuizamento de Ação Cabível na Justiça Comum se for necessário, arcando com todas as despesas necessárias.
K) Caso a arrematação tenha se efetivado através da via eletrônica, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar e comprovar o pagamento dos valores relativos aos itens acima. VII – DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que quem tiver direito (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.rioleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a condição de preferência do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do direito de preferência, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. VII – DA DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO: A) A exceção das nulidades declaradas em lei, não é permitida a desistência da arrematação.
O licitante que assim agir poderá estar incorrendo na prática do disposto no art. 358 do Código Penal, decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, pelo que será oficiado o Ministério Público.
B) O Juízo poderá, na hipótese acima, homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data, ou, se na segunda data, acima do preço estabelecido pelo juízo para cada bem, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Novo Código de Processo Civil. VIII – DOS TRIBUTOS E DEMAIS ÔNUS INCIDENTES SOBRE OS BENS: Eventuais ônus de natureza tributária que recaiam sobre os imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal.
Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, bem como eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme estabelece o artigo 1.499, inciso VI, do Código Civil.
O imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), emolumentos cartorários e as taxas de valores cíveis de natureza real e não tributárias, tais como as taxas de condomínio (art. 1345 do Código Civil), débitos de INSS da construção e registro da carta, deverão ser arcados pelos arrematantes, ficando estes advertidos de que deverão diligenciar junto ao condomínio respectivo e órgãos competentes para apuração de eventuais débitos não informados nos autos.
Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo.
Por este motivo, não cabe nenhuma responsabilização deste profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação. IX – DA RETIRADA DE BENS DO LEILÃO E DAS DESPESAS DECORRENTES: A) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
B) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda hasta pública, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). X – DOS BENS AUTOS Nº 5013050-06.2023.4.02.5110 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADOS: ICP DE OLIVEIRA – TRANSPORTES (CNPJ: 24.***.***/0001-36) e IGOR CÉSAR PEREIRA DE OLIVEIRA (CPF: *25.***.*95-94) BEM(NS): 01) Caminhão Mercedes Benz/L 1513, cor azul, ano de fabricação e modelo 1978/78, placa KUP-4498, Renavam *03.***.*66-84, Chassi 34.***.***/3962-08, a diesel, em ruim estado de conservação, sem funcionamento, pois está sem bateria.
A pintura do bem está manchada, desbotada, descascada, com riscos e marcas de ferrugem.
Por sua vez, seu baú encontra-se avariado, assim como, lataria de cabine, lanterna traseira do lado direito, bancos, forração interna e demais itens.
Não foi constatado o funcionamento do bem, assim como sua parte mecânica e elétrica.
Avaliado em R$ 35.800,00 (trinta e cinco mil e oitocentos reais); 02) Caminhão Mercedes Benz/L 1113, cor azul, ano de fabricação e modelo 1977/77, placa BWF-5511, Renavam *03.***.*16-64, Chassi 34.***.***/3222-27, a diesel, em ruim estado de conservação, sem funcionamento, pois está sem bateria.
A pintura do bem está manchada, desbotada, descascada, com riscos e marcas de ferrugem.
Por sua vez, seu baú encontra-se avariado, assim como, lataria de cabine, lanterna traseira do lado direito, bancos, forração interna e demais itens.
Não foi constatado o funcionamento do bem, assim como sua parte mecânica e elétrica.
Avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). (RE)AVALIAÇÃO (total): R$ 63.800,00 (sessenta e três mil e oitocentos reais), em 25 de junho de 2025.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 31.900,00 (trinta e um mil e novecentos reais).
DEPOSITÁRIO: Itens 01 e 02) IGOR CÉSAR PEREIRA DE OLIVEIRA, Rua Paraná, s/n°, Mirante, Santo Antônio de Pádua/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Itens 01 e 02) Rua Capitão Manoel de Mello, 103, Apartamento 103, São Luiz, Santo Antônio de Pádua/RJ.
VALOR DO DÉBITO: R$ 241.230,06 (duzentos e quarenta e um mil, duzentos e trinta reais e seis centavos), em 26 de maio de 2023. ÔNUS: Item 01) Multas no valor de R$ 749,02 (setecentos e quarenta e nove reais e dois centavos); Débitos de IPVA e Licenciamento – Exercícios 2024 e 2025 no valor de R$ 323,59 (trezentos e vinte e três reais e cinquenta e nove centavos); Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 5107491-06.2023.4.02.5101, em trâmite na 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 5002925-07.2022.4.02.5112, em trâmite na 1ª Vara Federal de Itaperuna/RJ, em consultas realizadas em 10 de julho de 2025.
Outros eventuais constantes no Detran/MG e/ou Senatran.
Item 02) Multas no valor de R$ 4.032,42 (quatro mil e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos); Débitos de IPVA e Licenciamento – Exercícios 2024 e 2025 no valor de R$ 323,59 (trezentos e vinte e três reais e cinquenta e nove centavos); Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 5107491-06.2023.4.02.5101, em trâmite na 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 5002925-07.2022.4.02.5112, em trâmite na 1ª Vara Federal de Itaperuna/RJ, em consultas realizadas em 10 de julho de 2025.
Outros eventuais constantes no Detran/MG e/ou Senatran.
O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.rioleiloes.com.br e, também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br na forma da lei (art. 887, § 2º do Código de Processo Civil), bem como no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), na forma da lei e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade de Itaperuna/RJ, 15 de julho de 2025.
Eu, Antonio Carlos Araujo Damião – Supervisor do Contencioso Cível, conferi. -
16/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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16/07/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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16/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 149
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16/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:17
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025
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16/07/2025 00:02
Decisão interlocutória
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15/07/2025 17:03
Expedição de Edital - leilão
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14/07/2025 16:09
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 139 e 140
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 17:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 130
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12/06/2025 17:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 131
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12/06/2025 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 130
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12/06/2025 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 131
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12/06/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 129
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11/06/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 129
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013050-06.2023.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante as diligências positivas de penhora de eventos 111 e 112, inclua-se o feito no próximo leilão a ser realizado por este Juízo.
Suspendam-se os autos até o surgimento de data para realização do ato processual em comento.
Cientifiquem-se as partes. -
10/06/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
10/06/2025 11:09
Expedição de Mandado - Prioridade - RJITPSECMA
-
10/06/2025 11:08
Expedição de Mandado - Prioridade - RJITPSECMA
-
10/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 17:01
Leilão designado
-
09/06/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 15:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
21/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
20/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/05/2025 02:10
Despacho
-
25/04/2025 10:10
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 10:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 114
-
14/04/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
09/04/2025 20:17
Juntada de Petição
-
09/04/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
08/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 111 e 112
-
26/02/2025 19:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 106
-
26/02/2025 19:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 107
-
12/02/2025 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 107
-
12/02/2025 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106
-
26/01/2025 13:21
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
24/01/2025 15:06
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
24/01/2025 15:06
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
23/01/2025 14:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
20/12/2024 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
19/12/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 11:36
Despacho
-
19/12/2024 08:26
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
28/11/2024 16:03
Juntada de Petição
-
21/11/2024 16:10
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50068706520234025112/RJ
-
07/11/2024 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
06/11/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 15:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 89
-
05/11/2024 15:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 90
-
05/11/2024 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89
-
05/11/2024 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90
-
25/10/2024 15:17
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50068706520234025112/RJ
-
22/10/2024 21:17
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
22/10/2024 21:16
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
12/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
09/10/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 13:47
Decisão interlocutória
-
04/10/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
03/09/2024 20:46
Juntada de Petição
-
02/09/2024 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
30/08/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 16:36
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 69
-
30/08/2024 16:33
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 68
-
30/08/2024 16:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 73 - Juntada de mandado não cumprido - 30/08/2024 12:47:40)
-
30/08/2024 16:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 74 - Juntada de mandado não cumprido - 30/08/2024 12:50:38)
-
26/08/2024 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68
-
14/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
13/08/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
-
12/08/2024 10:59
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
12/08/2024 10:58
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
12/08/2024 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
09/08/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 15:18
Despacho
-
09/08/2024 09:25
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
19/06/2024 11:32
Juntada de Petição
-
18/06/2024 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
17/06/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 15:35
Despacho
-
12/06/2024 11:16
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
01/05/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
29/04/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
29/04/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
27/04/2024 10:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
26/04/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 16:29
Juntada de peças digitalizadas
-
26/04/2024 16:27
Juntada de peças digitalizadas
-
26/04/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 16:06
Decisão interlocutória
-
26/04/2024 11:16
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
11/04/2024 13:56
Juntada de Petição
-
03/04/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
02/04/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 12:29
Juntada de peças digitalizadas
-
22/03/2024 18:46
Juntada de peças digitalizadas
-
14/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
12/03/2024 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
11/03/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 15:28
Decisão interlocutória
-
08/03/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
24/01/2024 11:17
Juntada de Petição
-
17/01/2024 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
16/01/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2024 11:50
Determinada a intimação
-
15/01/2024 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
24/11/2023 16:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50068706520234025112
-
21/11/2023 19:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
05/11/2023 18:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
30/10/2023 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
27/10/2023 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
26/10/2023 17:48
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
26/10/2023 17:47
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
21/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
19/10/2023 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/10/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 13:57
Despacho
-
17/10/2023 11:01
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2023 06:33
Redistribuído por sorteio - (RJSJM05F para RJITP01F)
-
17/10/2023 06:31
Redistribuído por sorteio - (RJSJM05F para RJSJM05F)
-
12/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
04/10/2023 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
03/10/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 19:01
Determinada a intimação
-
09/09/2023 14:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
18/08/2023 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
08/08/2023 07:06
Juntada de Petição
-
02/08/2023 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/08/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 15:50
Decisão interlocutória
-
07/07/2023 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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