TRF2 - 5034835-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034835-80.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROGERIO DE QUEIROZADVOGADO(A): MARIANGELA MENDES ALBUQUERQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB RJ169859)SENTENÇAPelo exposto, rejeito os embargos de declaração. -
25/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
22/08/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
22/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034835-80.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO DA COSTA SOUZAAUTOR: ROGERIO DE QUEIROZADVOGADO(A): MARIANGELA MENDES ALBUQUERQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB RJ169859)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 18/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
18/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
18/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034835-80.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROGERIO DE QUEIROZADVOGADO(A): MARIANGELA MENDES ALBUQUERQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB RJ169859)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, julgo PROCEDENTE o pedido para CONDENAR O INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária à parte autora desde 27/08/2024 , devendo mantê-lo ativo pelo menos até 27/09/2025.
CONDENO ainda o INSS na obrigação de pagar os atrasados a partir de 27/08/2024 até a data da efetiva implantação, tudo ex vi do art. 487, I do CPC/2015. -
13/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
13/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 13:28
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2025 18:35
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034835-80.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO DA COSTA SOUZAAUTOR: ROGERIO DE QUEIROZADVOGADO(A): MARIANGELA MENDES ALBUQUERQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB RJ169859)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 06/08/2025 - PETIÇÃO -
07/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
07/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
30/07/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034835-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROGERIO DE QUEIROZADVOGADO(A): MARIANGELA MENDES ALBUQUERQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB RJ169859) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes do laudo complementar, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
21/07/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/07/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/07/2025 10:20
Determinada a intimação
-
18/07/2025 18:39
Juntada de Petição
-
18/07/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
15/07/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/06/2025 13:54
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/06/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
17/06/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
05/06/2025 17:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034835-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROGERIO DE QUEIROZADVOGADO(A): MARIANGELA MENDES ALBUQUERQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB RJ169859) DESPACHO/DECISÃO Após análise dos elementos constantes nos autos, verifica-se que o pedido de tutela antecipada confunde-se com o próprio mérito da demanda, cuja apreciação depende do contraditório pleno e da instrução processual adequada.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Assim, indefiro o pedido. (LAUDO POSITIVO) Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 15, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Outrossim, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, juntar aos autos os seguintes documentos atualizados: comprovante de residência, declaração de hipossuficiência, termo de renúncia, bem como a procuração.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
29/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 14:39
Não Concedida a tutela provisória
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29/05/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 06:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO07S)
-
28/05/2025 06:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/05/2025 05:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
17/04/2025 11:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
17/04/2025 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2025 00:30
Perícia designada - <br/>Periciado: ROGERIO DE QUEIROZ <br/> Data: 27/05/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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17/04/2025 00:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07S para CEPERJA-RJ)
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17/04/2025 00:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/04/2025 16:50
Juntado(a)
-
16/04/2025 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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