TRF2 - 5001731-52.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 13:56
Despacho
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06/08/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001731-52.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: LUIS CLAUDIO ROCHA PINHEIROADVOGADO(A): MICHELLE CARDOSO MAGALHAES DE CARVALHO (OAB RJ115841) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda à inicial constante do evento 17 e defiro a retificação do polo passivo, para que passe a contar a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL no lugar do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. À secretaria para as anotações cabíveis.
Diante do princípio da celeridade processual e visando à autocomposição, cite-se e intime-se a União para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a este juízo sobre a intenção de apresentar proposta de conciliação.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Outrossim, postergo a apreciação do pedido de tutela de urgência para a ocasião da prolação de sentença.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para as medidas cabíveis.
P.I. -
13/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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13/06/2025 12:36
Determinada a citação
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12/06/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:17
Determinada a intimação
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04/06/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJMAC01S para RJRIOEF07F)
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04/06/2025 12:14
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001731-52.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: LUIS CLAUDIO ROCHA PINHEIROADVOGADO(A): MICHELLE CARDOSO MAGALHAES DE CARVALHO (OAB RJ115841) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, a suspensão do recolhimento do imposto renda sobre a aposentadoria por tempo de contribuição nos últimos 5 anos e a restituição dos valores cobrados no mesmo período. Considerando os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04.07.2024, dispondo que a jurisdição das Varas de Execução Fiscal com Juizado Especial Federal Tributário da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (1ª a 12ª) abrange a extensão territorial da sede e das Subseções de Angra dos Reis, Barra do Piraí, Campos dos Goytacazes, Itaboraí, Itaperuna, Macaé, Magé, Nova Friburgo, Petrópolis, Resende, São Pedro da Aldeia, Teresópolis, Três Rios e Volta Redonda, redistribua-se o presente feito a uma das Varas de Execução Fiscal com Juizado Especial Federal Tributário da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (1ª a 12ª). -
15/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:21
Determinada a intimação
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13/05/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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