TRF2 - 5002577-08.2025.4.02.5104
1ª instância - 5ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50093444820254020000/TRF2
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21/07/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002577-08.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: NATALINO CANDIDO JUNIORADVOGADO(A): TAINARA ALESSANDRA DEBROSKI PIKART (OAB SC066103)ADVOGADO(A): André Packer Weiss (OAB SC032677) DESPACHO/DECISÃO Evento 24: Informa a parte autora que apresentou perante o Egrégio Tribunal Federal da 2ª Região o Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, cadastrado sob n° 5009344-48.2025.4.02.0000.
Suspenda-se o feito até que sobrevenha a informação sobre o julgamento do referido Agravo de Instrumento. -
11/07/2025 09:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/07/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:02
Despacho
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10/07/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 23:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50093444820254020000/TRF2
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17/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002577-08.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: NATALINO CANDIDO JUNIORADVOGADO(A): TAINARA ALESSANDRA DEBROSKI PIKART (OAB SC066103)ADVOGADO(A): André Packer Weiss (OAB SC032677) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de Gratuidade de Justiça. Em análise do CNIS (evento 16, DOC1) verifico que a média da remuneração mensal bruta do autor, em 2025, é superior a R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Em que pese os contracheques juntados aos autos no evento 8 demonstrarem a percepção de remuneração líquida abaixo desse patamar, verifico que a discrepância se deve à incidência de descontos provenientes de valores que foram adiantados pelo empregador (rubrica 087, no valor de R$ 2.995,00), os quais não constituem, portanto, ônus financeiro ao autor. Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito. Cumprido, façam-me os autos conclusos. -
11/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:50
Determinada a intimação
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11/06/2025 16:10
Juntado(a)
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11/06/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002577-08.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: NATALINO CANDIDO JUNIORADVOGADO(A): TAINARA ALESSANDRA DEBROSKI PIKART (OAB SC066103)ADVOGADO(A): André Packer Weiss (OAB SC032677) DESPACHO/DECISÃO Intimada no evento 5 a emendar a inicial, a parte autora apresentou documentos complementares no evento 8. Observo, no entanto, que não foram juntados: procuração com data atual e declaração de hipossuficiência. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, cumprir integralmente o despacho do evento 5, juntando aos autos: - procuração com data atual (até 6 meses da distribuição da ação); - declaração pessoal de hipossuficiência com data atual (até 3 meses da distribuição da ação), contendo os requisitos previstos no art. 98 do CPC, afirmando não estar em condições de arcar com as custas do processo, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado.
Após, façam-me os autos conclusos. -
10/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:23
Determinada a intimação
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10/06/2025 08:43
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:41
Determinada a intimação
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30/04/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 13:26
Juntada de Petição
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25/04/2025 13:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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