TRF2 - 5097217-80.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
17/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 13:34
Decisão interlocutória
-
16/09/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 17:10
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO35
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5097217-80.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DOUGLAS ALMEIDA DE FARIAADVOGADO(A): ALINE DOS SANTOS SILVA CRAVO (OAB RJ174383)ADVOGADO(A): SERGIO FERREIRA PINTO (OAB RJ175188) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte autora no evento 84.
Defiro o pedido formulado no evento 95, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 95, CONHON2, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Diante da divergência nos valores a serem executados, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que, nos termos do título executivo judicial, seja apurado o montante correto da condenação, nos termos do artigo 509, § 2º, do Código de Processo Civil.
Solicita-se urgência no cumprimento, considerando a inclusão do processo na Meta 5 do CNJ.
Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso haja impugnação aos cálculos da Contadoria Judicial, as partes deverão fundamentar suas alegações, apresentando memória de cálculo que justifique ou ratifique eventual discordância em relação aos valores apurados, conforme artigo 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Se houver necessidade de esclarecimentos adicionais, remetam-se os autos novamente à Contadoria Judicial.
Na ausência de questões pendentes ou após os devidos esclarecimentos, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
25/08/2025 21:06
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
-
25/08/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 21:06
Decisão interlocutória
-
25/08/2025 07:11
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5097217-80.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DOUGLAS ALMEIDA DE FARIAADVOGADO(A): ALINE DOS SANTOS SILVA CRAVO (OAB RJ174383)ADVOGADO(A): SERGIO FERREIRA PINTO (OAB RJ175188) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte autora no evento 84.
Defiro o pedido formulado no evento 95, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 95, CONHON2, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Com base na impugnação da ré no evento 104, observa-se que a executada refez os cálculos de liquidação originários, sendo que os novos cálculos fornecidos pela parte ré estão juntados no evento 104, PLAN1.
Destarte, intime-se a parte autora para que analise e manifeste sua concordância quanto aos novos cálculos apresentados pelo réu no evento 104, PLAN1.
Caso venha a impugnar os cálculos, deverá fazê-lo de forma fundamentada, apresentando, inclusive, uma planilha de cálculos, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância, determino a expedição da RPV, conforme cálculos apresentados no evento 104, PLAN1, com base na quantia ali discriminada.
Em caso de não concordância da parte autora com os cálculos apresentados pela ré, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que seja providenciado um laudo técnico, a fim de dar prosseguimento à execução do título judicial transitado em julgado. Solicito urgência no cumprimento, em razão de o processo estar incluído na meta 5 do CNJ. -
07/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/08/2025 14:28
Decisão interlocutória
-
07/08/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 99
-
07/08/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
30/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
28/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/07/2025 19:43
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5097217-80.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DOUGLAS ALMEIDA DE FARIAADVOGADO(A): ALINE DOS SANTOS SILVA CRAVO (OAB RJ174383)ADVOGADO(A): SERGIO FERREIRA PINTO (OAB RJ175188) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte autora no evento 84. Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de nova memória de cálculo relativa ao valor de condenação, observado o artigo 524, do CPC.
A parte poderá utilizar a planilha disponível no site da Justiça Federal: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/.
Observo que os valores devem ser atualizados unicamente pela taxa SELIC.
Observo que a planilha deverá conter: 1. o valor principal da condenação; 2. o valor total da taxa Selic; 3. o montante total da condenação; 4. a data de atualização dos valores; 5. o total de parcelas a que se refere o cálculo; Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Sem a apresentação dos cálculos no prazo outorgado, o que caracteriza o desinteresse na execução, dê-se baixa, sem prejuízo de reativação dos autos no caso de apresentação dos cálculos pela parte autora. Com a apresentação dos valores, intime-se a parte ré para ciência, pelo prazo de 30 dias.
Caso entenda pela apresentação de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, deve a parte Ré manifestar-se de forma fundamentada, inclusive com memória de cálculo, de forma a ratificar sua rejeição aos valores previamente cadastrados.
Não havendo impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV ou precatório) e intimem-se as partes, pelo prazo de 05(cinco) dias.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta)dias, contados da(s) transmissão da(s) RPV(s). Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc, https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. -
01/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/07/2025 17:06
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
01/07/2025 06:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/07/2025 06:01
Decisão interlocutória
-
27/06/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
25/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
25/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:07
Juntada de peças digitalizadas
-
17/06/2025 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
05/06/2025 11:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
05/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
05/06/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
28/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
28/05/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/05/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
28/05/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097217-80.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: DOUGLAS ALMEIDA DE FARIAADVOGADO(A): ALINE DOS SANTOS SILVA CRAVO (OAB RJ174383)ADVOGADO(A): SERGIO FERREIRA PINTO (OAB RJ175188) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer nos autos e das demais obrigações impostas na sentença de evento 13 – SENT1, devendo, para tanto, diligenciar junto ao empregador para a realização da cessação das retenções, por meio do envio de parecer de força executória (prazo de 30 dias).
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nome e endereço de seu Órgão Pagador.
Ressalte-se que, somente depois do cumprimento da obrigação de fazer nos autos, poderá ser expedida a RPV e elaborado o cálculo devido à parte autora. -
27/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/05/2025 15:56
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 15:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO35
-
27/05/2025 14:50
Transitado em Julgado
-
27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
29/04/2025 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
15/04/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
09/04/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
07/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 15:25
Negado seguimento a Recurso
-
27/03/2025 16:30
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
27/03/2025 16:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/03/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
04/03/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
04/03/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
01/03/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2024 16:03
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
01/03/2024 15:20
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
01/03/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
26/01/2024 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/01/2024 13:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
26/01/2024 12:23
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES
-
26/01/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
01/12/2023 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
30/11/2023 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
30/11/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
29/11/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/11/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/11/2023 18:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/11/2023 16:33
Sentença confirmada - por unanimidade
-
28/11/2023 16:22
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
17/11/2023 18:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
17/11/2023 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
17/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
24/10/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/10/2023 14:21
Decisão interlocutória
-
23/10/2023 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2023 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
23/10/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
20/10/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/10/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/10/2023 14:17
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2023 19:57
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
25/09/2023 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
21/09/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/09/2023 13:37
Decisão interlocutória
-
21/09/2023 05:57
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2023 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/09/2023 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/09/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 14:05
Decisão interlocutória
-
18/09/2023 09:45
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 5090082-17.2023.4.02.5101
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