TRF2 - 5000472-43.2025.4.02.5109
1ª instância - Vara Federal de Resende
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:05
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRES01 -> TRF2
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 13:48
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 10:38
Juntada de Petição
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16/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/06/2025 14:22
Expedição de ofício
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10/06/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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06/06/2025 17:17
Juntada de Petição
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000472-43.2025.4.02.5109/RJIMPETRANTE: ELCIO LEMESADVOGADO(A): TIAGO SOARES FONSECA (OAB RJ217325)SENTENÇAIsso posto, com fundamento no artigo 300 e no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e nos termos da Lei nº 12.016/2009, concedo a ordem de segurança, para: a) determinar ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS a implantação do benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor do impetrante ÉLCIO LEMES, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da intimação da presente decisão, devendo comprovar nos autos o respectivo cumprimento no mesmo prazo; b) fixar que a presente tutela de urgência terá vigência até a conclusão da perícia médica administrativa e subsequente decisão final no processo administrativo (deferimento ou indeferimento), o que deverá ser comunicado nos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) dias após o referido ato administrativo; c) declarar a ilegalidade da demora na análise do requerimento administrativo protocolado sob o nº 556193882 e determinar à autoridade coatora a conclusão do procedimento administrativo, com a devida apreciação do pedido, observando-se os prazos fixados no acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.066 da repercussão geral.
Defiro o ingresso do INSS no feito.
Oficie-se à autoridade Impetrada para que cumpra o acima determinado e junte nestes autos a decisão emitida no processo administrativo objeto da controvérsia.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
I. -
29/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:47
Concedida a Segurança
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23/05/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 17:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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15/05/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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14/04/2025 22:48
Juntada de Petição
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10/04/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 16:19
Não Concedida a Medida Liminar
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09/04/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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