TRF2 - 5011668-17.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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25/08/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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25/08/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 20:01
Decisão interlocutória
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22/08/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:57
Determinada a intimação
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05/08/2025 09:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/08/2025 09:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 09:47
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011668-17.2024.4.02.5118/RJAUTOR: MAURICIO DE MENDONCA RAMOSADVOGADO(A): ALICE LIMA DE MATTOS SARMENTO (OAB RJ145353)ADVOGADO(A): MARISA LIMA DE MATTOS (OAB RJ107787)SENTENÇADo exposto, REJEITO OS EMBARGOS.
P.
R.
I. -
10/06/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/06/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011668-17.2024.4.02.5118/RJAUTOR: MAURICIO DE MENDONCA RAMOSADVOGADO(A): ALICE LIMA DE MATTOS SARMENTO (OAB RJ145353)ADVOGADO(A): MARISA LIMA DE MATTOS (OAB RJ107787)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a revisar a aposentadoria do autor, nos termos da fundamentação supra, e a pagar os valores em atraso, caso existentes, desde o requerimento administrativo, e observando a prescrição quinquenal.
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação.
Custas ex lege, exceto em caso de deferimento de gratuidade de justiça, em que a exigibilidade fica suspensa, nos termo do art. 98, §3º do CPC.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios em percentual a ser fixado quando liquidado o julgado, na forma do art. 85, § 4º, II, do CPC/2015.
Em caso de interposição de apelação, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme art. 1.010, §1º do CPC. após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as nossas homenagens.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/05/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/05/2025 14:47
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 16:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para decisão/despacho - 27/05/2025 19:14:02)
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/04/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/04/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:44
Decisão interlocutória
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01/04/2025 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:44
Determinada a intimação
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13/03/2025 20:55
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 15:46
Juntada de Petição
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12/03/2025 13:37
Juntada de Petição
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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28/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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18/12/2024 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/12/2024 22:43
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/12/2024 22:43
Determinada a citação
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18/12/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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