TRF2 - 5009315-86.2023.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:54
Juntada de Petição
-
30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
08/07/2025 17:41
Juntada de Petição
-
17/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 08:52
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009315-86.2023.4.02.5102/RJEXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com resolução do mérito na forma do art. 985 do C.P.C.
Condeno o Município de Niterói aos honorários de sucumbência que fixo em 10% do valor do título executivo cancelado na forma do § 3º, I, art 85 do C.P.C, os quais reduzo pela metade na forma do § 4º , art. 90 do C.P.C.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
02/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 11:55
Juntada de Petição - (P41865693391 - MARCOS RIGONY MENEZES COSTA para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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20/01/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2024 09:39
Juntada de Petição
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/07/2024 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/07/2024 15:13
Despacho
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26/04/2024 12:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P41865693391 - MARCOS RIGONY MENEZES COSTA)
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26/03/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2024 21:53
Juntada de Petição
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10/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/02/2024 10:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/02/2024 06:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/01/2024 16:07
Determinada a citação
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14/09/2023 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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