TRF2 - 5004547-88.2021.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:32
Baixa Definitiva
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004547-88.2021.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte interessada para ciência do trânsito em julgado, bem como para, se for o caso, requerer o que for do seu interesse, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se com baixa na distribuição. -
21/07/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 23:26
Determinada a intimação
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21/07/2025 19:58
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 19:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/07/2025 19:57
Transitado em Julgado
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004547-88.2021.4.02.5102/RJAUTOR: WALTER MARINHO GOLDSTEINADVOGADO(A): ELAINE FEIJO DA SILVA (OAB RJ133979)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, em relação à correção do saldo da(s) conta(s) vinculada(s) ao FGTS da parte autora, até o dia anterior à publicação da ata de julgamento da ADI 5090, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC; no que se refere à correção do saldo existente a partir da referida data, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, ante a manifesta falta de interesse de agir do(a) postulante.
Custas ex lege.
Condeno o réu em honorários advocatícios, que fixo em 10 % (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC/2015. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
02/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 15:18
Julgado improcedente o pedido
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29/06/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004547-88.2021.4.02.5102/RJ AUTOR: WALTER MARINHO GOLDSTEINADVOGADO(A): ELAINE FEIJO DA SILVA (OAB RJ133979) DESPACHO/DECISÃO Considerando o julgamento definitivo da ADI nº 5.090, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação, inclusive sobre eventual prescrição ou decadência da pretensão formulada na inicial.
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, em igual prazo, informem se há provas a produzir, justificadamente.
Na mesma oportunidade, deverão declarar expressamente os pontos que entenderem controvertidos.
Em caso de inércia das partes, venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide.
Em caso de prova documental suplementar, sua apresentação deverá ocorrer no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão. -
29/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:54
Despacho
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29/05/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 11:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/02/2025 18:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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21/05/2023 12:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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09/08/2021 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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16/06/2021 05:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/05/2021 07:41
Juntada de Petição
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21/05/2021 12:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2021 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2021 17:06
Determinada a citação
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20/05/2021 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2021 14:23
Juntada de Certidão
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19/05/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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