TRF2 - 5016493-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
31/07/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2025 16:35
Despacho
-
30/07/2025 19:52
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
-
30/07/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5016493-21.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EDITH CORREA PEREIRAADVOGADO(A): PATRICIA EMILE ABI-ABIB (OAB PR066410) DESPACHO/DECISÃO A Vice-Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em decisão datada de 05/11/2021, ao admitir os recursos especiais interpostos nos processos nºs 0005135-05.2017.4.02.0000, 5003066-41.2019.4.02.0000 e 5005734-48.2020.4.02.0000, determinou a suspensão de todos os processos pendentes que envolvam a mesma controvérsia jurídica.
A questão a ser dirimida consiste em saber se a prévia liquidação da sentença constitui requisito indispensável para o ajuizamento de ação de cumprimento de sentença condenatória genérica oriunda de ação coletiva, ou se essa análise deve considerar os elementos específicos constantes dos autos.
Esse debate é objeto do Tema Repetitivo nº 1.169, atualmente afetado à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sob a seguinte formulação: "Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos." Diante da afetação do referido tema à sistemática dos recursos repetitivos e da ordem de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste ciência quanto ao Tema 1.169 do STJ e informe se deseja convolar a presente demanda em liquidação de sentença pelo procedimento comum, apresentando, desde logo, a emenda à petição inicial. -
29/05/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/05/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
29/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:56
Decisão interlocutória
-
28/05/2025 19:58
Conclusos para decisão/despacho
-
21/04/2025 19:08
Juntada de Petição
-
18/04/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/04/2025 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/02/2025 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2025 15:20
Despacho
-
26/02/2025 09:38
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001351-74.2025.4.02.5004
Idelmar Barcelos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Shirdrem Silva Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5088602-04.2023.4.02.5101
Tele-Rio Eletrodomesticos LTDA.
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Felipe Lobato Carvalho Mitre
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/03/2024 10:33
Processo nº 5030913-31.2025.4.02.5101
Simone Francisca Dutra dos Santos
Uniao
Advogado: Alex Medina Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/04/2025 12:08
Processo nº 5003137-84.2024.4.02.5103
Paulo Honorato
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000979-34.2025.4.02.5002
Marilene de Fatima Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruna Fraga Evangelista
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00