TRF2 - 5089068-61.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089068-61.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JHONATAN ROMAO DA SILVA ASSUNCAO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o termo de curatela apresentado no evento 8, COMP5 encontra-se com o prazo expirado, intime-se a parte autora para fornecer Termo de Curatela atualizado (provisória ou definitiva).
No mesmo prazo, manifeste-se a parte autora sobre a petição do INSS (evento 64).
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Nada mais requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
17/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 15:25
Determinada a intimação
-
16/09/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
15/09/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
09/09/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
01/09/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
29/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089068-61.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JHONATAN ROMAO DA SILVA ASSUNCAO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761) DESPACHO/DECISÃO Como requerido pelo Ministério Público Federal, intime-se a parte autora a fim de que traga ao feito o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do seu pai e informe o montante da renda eventualmente auferida por ele e o eventual pagamento de verba alimentar em seu favor, no prazo de 5 dias Intime-se o INSS para que apresente informações atinentes a Jadir do Nascimento Assunção oriundas do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), também no prazo de 5 dias.
Cumprido, dê-se nova vista ao parquet federal. -
20/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 14:56
Despacho
-
20/08/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
07/08/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
06/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
31/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
31/07/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
27/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
27/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2025 17:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/07/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 33
-
17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089068-61.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JHONATAN ROMAO DA SILVA ASSUNCAO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o termo de curatela apresentado no evento 8, COMP5 encontra-se com o prazo expirado, intime-se a parte autora para fornecer Termo de Curatela atualizado (provisória ou definitiva).
Verificação das Condições Socioeconômicas Tendo em vista a necessidade da diligência de verificação social para obtenção do benefício de amparo social à pessoa com deficiência, determino a realização de uma avaliação da condição socioeconômica, que deverá ser cumprida por Assistente Social, diante da recomendação contida no Ofício Circular nº JFRJ-OCD-2024/00009, da Direção do Foro.
Assim, nomeio como perito(a) o(a) assistente social Elizabeth Silva Nóbrega para verificação das condições socioeconômicas da parte autora.
O prazo para a entrega do relatório pelo(a) profissional nomeado(a) será de 30 (trinta) dias, contados da realização da diligência de verificação.
Intime-se a parte autora para que apresente contatos telefônicos e ponto de referência de sua residência, a fim de possibilitar o cumprimento da avaliação.
Fica facultado o contato prévio com a parte autora.
Honorários Periciais Fixo os honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais), justificando-se a majoração em razão do local da prestação do serviço (a residência da parte autora) e das despesas realizadas pela profissional com o deslocamento, em veículo próprio, para o local da diligência, nos termos do art. 28, §1º, III e IV, da Resolução nº 305/2014, do CJF.
Quesitos do Juízo Para a elaboração do laudo, deverá o(a) perito(a) dirigir-se à residência da parte autora e levantar as informações enumeradas abaixo (e do INSS no evento 22): 1.
Composição do núcleo familiar que vive sob o mesmo teto (art. 20, § 1º, Lei nº 8.742/1993), assim considerados a parte requerente, seu cônjuge ou companheiro(a), os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto, os irmãos/irmãs solteiros, os filhos/filhas e enteados/enteadas solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. 2.
Indicar nomes, data de nascimento, estado civil, CPF, vínculo de parentesco com a parte autora, grau de escolaridade, profissão habitual e rendimentos de cada membro.
Anexar fotografias digitalizadas dos componentes do grupo familiar. 3.
Renda mensal bruta familiar (art. 4º, V, Decreto nº 6.214/2007), considerando a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente, composta por salários, proventos, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, bolsa família, vale-gás, cesta básica etc.), benefícios do INSS. Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado. 4.
Foi apresentado algum comprovante de renda? Até o presente momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora? E de que maneira? A conclusão baseia-se apenas nas declarações obtidas quando da visita social? 5.
As condições socioeconômicas da família verificadas são compatíveis com a renda informada? 6.
A residência é própria, alugada ou cedida? Descrever as condições da residência, os móveis e outros bens, bem como a localização e os benefícios do imóvel, tais como: asfalto, água, esgoto, escola pública, telefone, hospitais etc.
Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere.
Anexar fotografias digitalizadas das áreas interna e externa do imóvel. 7. Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa, etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação. Anexar fotografias digitalizadas. 8.
Quais são as despesas contínuas (não eventuais) destinadas à manutenção do grupo familiar? Anexar digitalização dos respectivos comprovantes, mencionando eventual ausência. 9.
Quais são as despesas contínuas (não eventuais) específicas da parte autora, em decorrência de sua condição de idoso ou de pessoa com deficiência? Anexar digitalização dos respectivos comprovantes, mencionando eventual ausência. 10.
A parte autora precisa fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, ele é obtido na rede pública ou é comprado (nesse caso, informar a despesa mensal)? 11.
A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados? 12.
Eventual doença alegada pela parte autora na avaliação social ou constatada na prova pericial já produzida no processo, pode obstruir, em interação com fatores ambientais, atividades e participação na vida doméstica, relações e interações interpessoais, áreas principais da vida e vida comunitária, social e cívica, a participação plena e efetiva do(a) periciando(a) na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 13.
Acrescentar outras informações que considere relevantes. Após a apresentação da Avaliação Elaborada a avaliação, requisitem-se os honorários e dê-se vista às partes sobre a avaliação social e o laudo médico do evento 18, LAUDO1. Caso haja proposta de acordo, deverá a parte autora ser intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Nada mais requerido, abra-se conclusão para sentença. -
09/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 14:51
Determinada a intimação
-
09/06/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
05/05/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
27/04/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
26/04/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
14/04/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
31/03/2025 15:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
24/03/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
24/03/2025 13:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
18/03/2025 21:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/03/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/03/2025 08:29
Juntada de Petição
-
05/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
04/02/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
13/12/2024 00:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 00:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 00:52
Determinada a intimação
-
06/12/2024 22:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JHONATAN ROMAO DA SILVA ASSUNCAO <br/> Data: 17/03/2025 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAI
-
06/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
05/12/2024 19:46
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
13/11/2024 03:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 14:15
Determinada a intimação
-
01/11/2024 00:01
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007260-83.2024.4.02.5117
Lucia Helena Carvalho Barcelos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5049846-52.2025.4.02.5101
Rosangela Dias de Oliveira
Ministerio da Defesa
Advogado: Alvaro Salvador de Pinho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2025 18:34
Processo nº 5005385-92.2025.4.02.5101
Igor Macedo de Lima
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5018943-79.2023.4.02.0000
Municipio de Tres Rios
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Advogado: Patricia Maria dos Santos Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/12/2023 18:13
Processo nº 5000447-54.2025.4.02.5101
Taina Alves Rodrigues Martins
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Jose Eduardo Cunha Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00