TRF2 - 5007260-83.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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05/09/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 19:03
Determinada a intimação
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28/08/2025 21:27
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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26/08/2025 11:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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30/07/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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29/07/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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29/07/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007260-83.2024.4.02.5117/RJAUTOR: LUCIA HELENA CARVALHO BARCELOSADVOGADO(A): EDLAINE RANIEL SIQUEIRA (OAB RJ247239)SENTENÇAAssim, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formalizado, a fim de que opere seus efeitos legais, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, ?b?, CPC.
Sem condenação em custas e honorários, com fundamento no art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01.
Trânsito em julgado nesta data por se tratar de acordo, na forma do art. 41 da Lei n. 9.099/95.
P.
R.
I. -
25/07/2025 12:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/07/2025 12:22
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 11:40
Homologada a Transação
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23/07/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 11:43
Juntada de Petição
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22/07/2025 11:39
Juntada de Petição
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22/07/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2025 16:38
Juntada de Petição
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08/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2025 16:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007260-83.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: LUCIA HELENA CARVALHO BARCELOSADVOGADO(A): EDLAINE RANIEL SIQUEIRA (OAB RJ247239) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda em que a parte autora objetiva a concessão de benefício assistencial à pessoa idosa.
Evento 21.
Contestação.
Evento 29.
Laudo social.
Evento 36.
Proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Evento 44.
Manifestação da parte autora informando não aceitar a proposta de acordo apresentada.
Decido.
Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC).
Sem prejuízo, providencie a Secretaria a solicitação de honorários da assistente social junto ao AJG. -
30/06/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 20:21
Determinada a intimação
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30/06/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007260-83.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: LUCIA HELENA CARVALHO BARCELOSADVOGADO(A): EDLAINE RANIEL SIQUEIRA (OAB RJ247239) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada pelo réu (evento 36, PROACORDO1).
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. Em caso de recusa, venham os autos conclusos para prosseguimento do andamento processual. -
10/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:55
Determinada a intimação
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 18:35
Juntada de Petição
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09/06/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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30/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:01
Determinada a intimação
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30/04/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 18:40
Juntada de Petição
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/02/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/01/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/01/2025 13:44
Juntada de peças digitalizadas
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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23/12/2024 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/12/2024 21:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/12/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 16:46
Não Concedida a tutela provisória
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19/12/2024 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/10/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 14:22
Determinada a intimação
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23/10/2024 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/09/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 11:48
Despacho
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21/09/2024 10:26
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 22:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/09/2024 15:22
Juntada de peças digitalizadas
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19/09/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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