TRF2 - 5015728-58.2023.4.02.5121
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 19:10
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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02/06/2025 19:27
Juntada de Petição
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02/06/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 07:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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02/06/2025 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015728-58.2023.4.02.5121/RJAUTOR: ROGERIA MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BRUNO ROBERTO TEODORO BARCIA (OAB RJ196885)ADVOGADO(A): KARINA DE MENDONCA LIMA (OAB RJ133475)ADVOGADO(A): RAFAEL CALAZANS NOGUEIRA (OAB RJ223466)ADVOGADO(A): DENIS VALE MORAES REGO DE MELO (OAB RJ214933)ADVOGADO(A): THAIS TOSTES LINHARES (OAB RJ220279)RÉU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROSSENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 487, I do CPC, para extinguir o processo com resolução do mérito e declarar a não incidência de imposto de renda sobre a contribuição extraordinária paga pela autora, no limite legal de 12% de sua renda, inclusive nos décimos-terceiros salários, bem como condenar a União Federal a permitir a dedução da parcela contribuição extraordinária nas Declarações Anuais de Ajuste, no limite de 12% de sua renda, e a repetir em favor do autor o indébito recolhido indevidamente nos 5 anos anteriores à propositura da ação, corrigidos com aplicação da taxa SELIC.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região e da Resolução STJ/GP nº 1/2016.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com a baixa e anotações de praxe.
P.R.I. -
28/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:31
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 19:19
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/12/2024 19:22
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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16/09/2024 22:54
Juntada de Petição
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02/09/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2024 11:54
Juntada de Petição - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS (RJ227262 - VICTÓRIA DE MAGALHÃES COUTHENX PEDARNAUD / RJ180122 - NATHALIA DE ANDRADE MEDEIROS TAVARES / RJ002318 - RICHARD EDWARD DOTOLI TEIXEIRA FERREIRA / RJ152982 - I JEN HUANG)
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26/08/2024 10:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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17/08/2024 04:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/08/2024 16:22
Juntada de Petição
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14/08/2024 17:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 32
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07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 19:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2024 19:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2024 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 23:06
Determinada a intimação
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10/07/2024 19:12
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 19:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/07/2024 15:46
Juntada de Petição
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08/05/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/04/2024 17:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/04/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 17:12
Determinada a intimação
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10/04/2024 20:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/03/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 14:55
Determinada a intimação
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12/03/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2024 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/02/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 18:54
Determinada a intimação
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16/02/2024 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2024 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/01/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 18:11
Decisão interlocutória
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08/01/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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