TRF2 - 5000616-50.2025.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:51
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT02
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28/08/2025 16:51
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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28/08/2025 16:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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28/08/2025 16:29
Decisão interlocutória
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25/08/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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25/08/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 16:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 17:28
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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24/07/2025 11:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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07/07/2025 15:00
Juntada de Petição
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29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000616-50.2025.4.02.5001/ES APELANTE: E.
G.
DA SILVA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta por E.
G.
DA SILVA LTDA, contra sentença proferida no evento 28 do mandado de segurança pela Exma.
Juíza Federal Enara de Oliveira Olímpio Ramos Pinto, da 2ª Vara Federal Cível de Vitória/SJES, que denegou a segurança.
Em 09/05/2025, o recurso foi distribuído a este Gabinete (evento 1).
Em 12/05/2025, o Apelante foi intimado a regularizar o pagamento das custas recursais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção (evento 4), mas permaneceu inerte.
Decido.
Decorrido o prazo para o recolhimento das custas sem manifestação da parte recorrente, em 30/05/2025 (evento 10), deve ser reconhecida a deserção, nos termos do art. 1.007, caput e § 4º, do CPC c/c art. 4º, parágrafo único, e art. 14, II, da Lei nº 9.289/96.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, não conheço do recurso.
Intime-se.
Transitada em julgado esta decisão, devolvam os autos ao Juízo de origem, com baixa na distribuição. -
02/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 16:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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29/05/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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12/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:23
Juntado(a)
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09/05/2025 19:53
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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09/05/2025 15:02
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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