TRF2 - 5011075-05.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011075-05.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DOS IPES IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) ATO ORDINATÓRIO Para fins de cumprimento do despacho do evento 59, DESPADEC1, intima-se por este ato a parte exequente, conforme abaixo: "(...)Faculto ao beneficiário apresentar, em 10 dias, os dados completos e comprovante de titularidade de sua conta bancária para que seja feita posterior transferência dos valores através de ofício encaminhado pela vara para a agência bancária.
Comprovado o depósito, expeça-se alvará em favor da parte autora (e/ou seu advogado) ou expeça-se ofício, mencionando-se a guia de depósito, a petição com a informação sobre os dados do beneficiário, além da ordem judicial que determinou a transferência.
Com a expedição do alvará, intime-se o beneficiário para que imprima o alvará e compareça ao banco oficial, portando CPF e identidade. Transcorrido o prazo do alvará, consulte-se acerca do saque.
Com a expedição do ofício, remeta-se à agência bancária, determinando que comprove a transferência no prazo de dez dias.
Em qualquer hipótese, havendo valor remanescente na conta, voltem conclusos.
Comprovado o recebimento e nada mais sendo requerido, retornem conclusos para sentença de extinção." -
02/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 13:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
-
28/08/2025 20:49
Juntada de Petição
-
28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011075-05.2025.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO evento 53, PET1 (Valor da execução: R$ 6.813,34): Intime-se o vencido para que comprove o depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), bem como de efetivação de penhora (art. 523, §1º, do CPC).
Fica ciente o executado que, no mesmo prazo, poderá apresentar impugnação devidamente fundamentada com cálculos atualizados, nos próprios autos, mas a incidência de multa e a penhora só serão afastadas com o depósito do valor incontroverso no prazo determinado.
Havendo impugnação com apresentação de cálculos, determino desde já a intimação do autor para manifestação, no prazo de 10 dias.
Concordando com os eventuais cálculos apresentados, intime-se a ré para pagamento, no prazo de 10 dias.
Havendo impugnação do autor, venham conclusos para decisão.
Faculto ao beneficiário apresentar, em 10 dias, os dados completos e comprovante de titularidade de sua conta bancária para que seja feita posterior transferência dos valores através de ofício encaminhado pela vara para a agência bancária.
Comprovado o depósito, expeça-se alvará em favor da parte autora (e/ou seu advogado) ou expeça-se ofício, mencionando-se a guia de depósito, a petição com a informação sobre os dados do beneficiário, além da ordem judicial que determinou a transferência.
Com a expedição do alvará, intime-se o beneficiário para que imprima o alvará e compareça ao banco oficial, portando CPF e identidade. Transcorrido o prazo do alvará, consulte-se acerca do saque.
Com a expedição do ofício, remeta-se à agência bancária, determinando que comprove a transferência no prazo de dez dias.
Em qualquer hipótese, havendo valor remanescente na conta, voltem conclusos.
Comprovado o recebimento e nada mais sendo requerido, retornem conclusos para sentença de extinção. -
14/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 18:03
Despacho
-
13/08/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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06/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 01:03
Juntada de Petição
-
05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011075-05.2025.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Para fins de cumprimento da sentença do evento 18, SENT1, intima-se por este ato a parte executada, conforme abaixo: "(...) Após, havendo obrigação de pagar, intime-se o vencido para que, em 15 dias, comprove o depósito, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, § 1º, do CPC/15). Faculto ao(s) beneficiário(s) apresentar(em), em 10 dias, os dados completos de sua(s) conta(s) bancária(s) para que seja feita posterior transferência do(s) valor(es) através de ofício encaminhado pela vara para a agência bancária.
Com a comprovação do depósito, expeça-se alvará em favor da parte autora (e/ou seu advogado) ou expeça-se ofício.
Com a expedição do(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para que imprima(m) o(s) alvará(s) e compareça(m) ao banco oficial, portando CPF e identidade. Transcorrido o prazo do(s) alvará(s), consulte-se acerca do(s) saque(s).
Com a expedição do(s) ofício(s), remeta-se à agência bancária, determinando que comprove a(s) transferência(s) no prazo de dez dias.
Em qualquer hipótese, havendo valor remanescente na(s) conta(s), voltem conclusos.
Havendo obrigação de fazer, intime-se para cumprimento no prazo de 60 dias, comprovando-se nos autos.
Em seguida, intime-se a parte vencedora para ciência, no prazo de 10 dias.
Nada mais havendo, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da fase executiva.
Nas hipóteses de obrigação de pagar e de fazer, comprovados o saque ou a transferência bancária e sobre o cumprimento da obrigação de fazer, nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da fase executiva.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se". -
01/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 15:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
01/08/2025 10:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJPET01
-
01/08/2025 10:04
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
-
01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 22:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
11/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011075-05.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DOS IPES I (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) civil. cota condominial. débito. obrigação PROPTER REM. propriedade consolidada em favor da cef. legitimidade passiva. RECURSO da CEF conhecido e IMPROVIDO.
SENTENÇA de procedência MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença de procedência nos termos da fundamentação supra.
Custas na forma da Lei.
Condeno a recorrente em custas e ao pagamento do valor de 10% do valor da condenação a título de honorários advocatícios.
Intime-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
08/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/07/2025 19:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/07/2025 18:23
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
02/07/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
02/07/2025 15:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 67
-
26/06/2025 16:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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25/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011075-05.2025.4.02.5101/RJRELATOR: CESAR MANUEL GRANDA PEREIRAAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DOS IPES IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 11/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
12/06/2025 17:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
11/06/2025 21:40
Juntada de Petição
-
04/06/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011075-05.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DOS IPES IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a CEF a pagar à parte autora o valor das quotas condominiais referentes à unidade 502, bloco 02, do Condomínio autor, vencidas e vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos a partir do vencimento de cada parcela, bem como acrescidos de multa de 2%, na forma estabelecida pelo artigo 45 da convenção (evento 1, OUT4), excluídos os valores de custas e honorários. -
27/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 16:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/05/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 03:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 14:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2025 17:44
Juntada de Petição
-
14/04/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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02/04/2025 02:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
03/03/2025 05:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
28/02/2025 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/02/2025 11:16
Determinada a citação
-
27/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 14:37
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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11/02/2025 09:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO19F para RJPET01S)
-
11/02/2025 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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