TRF2 - 5049231-62.2025.4.02.5101
1ª instância - 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 18:49
Juntada de Petição
-
06/08/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
22/07/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
29/05/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/05/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5049231-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARLI JANE MARTINS COSTAADVOGADO(A): BERNARDO ARANTES CUNHA (OAB RJ201439)ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA VICENTE (OAB RJ131813) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ordinária proposta por MARLI JANE MARTINS COSTA, em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando: "(1) o direito da autora de perceber a Gratificação de Desempenho na 2ª jornada de trabalho, no mesmo valor pago hoje na 1ª jornada de trabalho; e, por conseguinte, (2) a obrigatoriedade da Administração Pública incorporar a Gratificação de Desempenho nos tais moldes e (3) pagamento dos respectivos atrasados, respeitando a prescrição quinquenal." Inicial acompanhada por procuração e documentos (ev. 1).
Custas iniciais recolhidas (ev. 3.1).
Decido.
Inicialmente, defiro o pedido de prioridade na tramitação, uma vez que presentes os requisitos autorizadores.
Intime-se a autora para apresentar as fichas financeiras de todo o período de 2024 até o último mês disponível do corrente ano, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumprido, cite-se a ré.
Com a vinda da contestação, manifeste-se a parte autora em réplica. Na mesma oportunidade, as partes deverão indicar as provas que pretendem produzir, esclarecendo, desde logo, sua finalidade.
Havendo requerimento de produção probatória, venham os autos conclusos para decisão.
Na hipótese de concordância quanto ao julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença. -
28/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 15:49
Determinada a intimação
-
27/05/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:44
Juntada de Petição
-
20/05/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011560-05.2025.4.02.5101
Jardim Hibisco
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5079933-25.2024.4.02.5101
Edna Maria da Silva
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/10/2024 14:12
Processo nº 5005162-15.2025.4.02.5110
Maria Luiza Francisco da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juarez Bispo dos Santos Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002824-68.2025.4.02.5110
Luiz Felipe Gomes da Silva
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010727-21.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Tecnenge Tecnologia de Engenharia LTDA
Advogado: Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de So...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/02/2024 09:41