TRF2 - 5011560-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 16:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/09/2025 13:49
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011560-05.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JARDIM HIBISCOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, com base na fundamentação supra, julgo procedente a pretensão autoral, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e condeno a Caixa Econômica Federal a pagar ao demandante o valor correspondente aos débitos condominiais concernentes à unidade n. 407, torre 08, do Condomínio Jardim Hibisco, desde que posteriores a 12/2/2020, com observância da prescrição quinquenal.
O montante deverá ser monetariamente atualizado desde o vencimento de cada parcela e sofrer incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar de cada vencimento e da multa de 2%, pelo índice de atualização estipulado pela Convenção do Condomínio (cf. art. 45 da convenção anexada ao evento 1/OUT4, Pág. 24).
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, intime-se as partes para que requeiram o que de direito.
Publique-se.
Intime-se. -
11/08/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/08/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 20:46
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 02:50
Decisão interlocutória
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30/05/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011560-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JARDIM HIBISCOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora sobre a contestação juntada no evento 18, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, venham os autos conclusos. -
15/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:46
Determinada a intimação
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14/05/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/05/2025 11:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJSJM05S)
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07/05/2025 09:13
Juntada de Petição
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30/04/2025 19:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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29/04/2025 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:59
Despacho
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27/03/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 16:35
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:39
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05S para CEJUSC-SJMJ)
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20/03/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 20:31
Determinada a intimação
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10/03/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 07:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO23F para RJSJM05S)
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12/02/2025 07:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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