TRF2 - 5005162-15.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005162-15.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARIA LUIZA FRANCISCO DA SILVAADVOGADO(A): JUAREZ BISPO DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ165478) DESPACHO/DECISÃO I- Ante o teor da certidão retro, afasto a possibilidade de litispendência ou coisa julgada.
II- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
III- Defiro o pedido de prioridade na tramitação do processo, de acordo com o artigo 71 da Lei nº 10.741/2003.
IV- Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. V- Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
VI- Havendo necessidade, autorizo a Secretaria a agendar audiência por ato ordinatório.
Fica a parte autora advertida de que o não comparecimento à audiência implicará extinção do feito, sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, e que deverá trazer as testemunhas independente de intimação judicial, bem como juntar todas as provas necessárias a comprovar suas alegações, inclusive alguma eventualmente requerida em contestação. VII- Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
11/08/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 14:54
Determinada a citação
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07/08/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 16:18
Juntada de Petição
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05/08/2025 17:39
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005162-15.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARIA LUIZA FRANCISCO DA SILVAADVOGADO(A): JUAREZ BISPO DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ165478) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO (art. 321 NCPC): informar seu endereço eletrônico, conforme determinado pelo artigo 319, II, do CPC/2015;trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante. -
09/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:40
Determinada a intimação
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09/06/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 07:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005162-15.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARIA LUIZA FRANCISCO DA SILVAADVOGADO(A): JUAREZ BISPO DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ165478) DESPACHO/DECISÃO Diante o teor da certidão do evento 2 e do traslado de peças juntadas nos eventos 3 e 4, de acordo com o disposto no art. 286, II, do CPC, existe prevenção da 7ª Vara Federal de São João de Meriti para julgar a causa.
Assim, determino à Secretaria que proceda à redistribuição àquele juízo. -
27/05/2025 20:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 19:58
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 16:46
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJSJM08S para RJSJM07F)
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27/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:09
Declarada incompetência
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27/05/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 13:40
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010339-91.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3, 45
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27/05/2025 13:38
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002799-89.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 13
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27/05/2025 13:36
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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