TRF2 - 5001140-90.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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22/08/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 5,32 em 21/08/2025 Número de referência: 1372180
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13/08/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2025 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/08/2025 04:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001140-90.2025.4.02.5116/RJAUTOR: TIAGO COSTA CARNEIROADVOGADO(A): JEAN CARLOS ARAUJO DA SILVA (OAB RJ233627)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, I do CPC.
Condeno a parte autora nas custas e honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da causa.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões e, após, ao E.
TRF-2 com as homenagens de estilo.
Oportunamente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 15:52
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 01:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001140-90.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: TIAGO COSTA CARNEIROADVOGADO(A): JEAN CARLOS ARAUJO DA SILVA (OAB RJ233627) DESPACHO/DECISÃO 1.TIAGO COSTA CARNEIRO ajuíza esta ação em face da UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 2.As partes são legítimas e bem representadas.
Igualmente presentes estão os requisitos para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para a constituição e desenvolvimento válido da relação jurídico-processual. 3.Havendo preliminares, elas serão analisadas por ocasião do julgamento. 4.Venham conclusos para sentença.
Expedientes necessários. -
10/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 15:50
Decisão interlocutória
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10/07/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 15:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 15:02
Juntada de Petição
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08/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 03:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001140-90.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: TIAGO COSTA CARNEIROADVOGADO(A): JEAN CARLOS ARAUJO DA SILVA (OAB RJ233627) DESPACHO/DECISÃO Digam as partes se pretendem produzir provas, sob pena de preclusão.
Havendo pedido de provas, devem as partes delimitarem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito. Havendo provas documentais, deverão ser juntadas neste momento.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários. -
04/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:31
Despacho
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03/07/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001140-90.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: TIAGO COSTA CARNEIROADVOGADO(A): JEAN CARLOS ARAUJO DA SILVA (OAB RJ233627) DESPACHO/DECISÃO Diga a parte autora em réplica.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
10/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:34
Despacho
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09/06/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/05/2025 12:19
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/04/2025 01:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 21:56
Juntada de Petição
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01/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/04/2025 15:15
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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