TRF2 - 5010643-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
-
11/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010643-83.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: JARDIM HIBISCOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAUma vez constatada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no disposto no artigo 924, II c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil/2015.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
09/09/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/09/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/09/2025 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2025 18:33
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5010643-83.2025.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRAREQUERENTE: JARDIM HIBISCOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 01/09/2025 - PETIÇÃO -
01/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
01/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
01/09/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
26/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
26/08/2025 17:27
Expedição de ofício
-
26/08/2025 12:02
Determinada a intimação
-
26/08/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
25/08/2025 23:51
Juntada de Petição
-
21/08/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5010643-83.2025.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRAREQUERENTE: JARDIM HIBISCOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 14/08/2025 - Remetidos os Autos -
14/08/2025 21:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
14/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 18:19
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO04
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
08/08/2025 16:50
Remetidos os Autos - RJRIO04 -> RJRIOSECONT
-
08/08/2025 16:38
Determinada a intimação
-
08/08/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 15:23
Juntada de Petição
-
05/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
31/07/2025 14:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
31/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 12:08
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO04
-
21/07/2025 10:51
Remetidos os Autos - RJRIO04 -> RJRIOSECONT
-
20/07/2025 13:40
Determinada a intimação
-
18/07/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
11/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
11/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
10/07/2025 16:23
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010643-83.2025.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por JARDIM HIBISCO em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
No evento 21 foi prolatada sentença julgando procedente o pedido para condenar a CEF: "...ao pagamento das cotas condominiais referentes à unidade imobiliária apartamento 303, bloco 09, do condomínio CONDOMÍNIO JARDIM HIBISCO, vencidas e não pagas, conforme demonstrativo de débito apresentado pelo autor (Evento 1, Planilha8), bem como aquelas que se vencerem no curso da demanda até a data do efetivo pagamento, acrescidas de correção monetária pelo IPCA-E desde o vencimento de cada parcela, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do vencimento de cada parcela e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 1.336, § 1º, do Código Civil e da convenção condominial." Sentença transitada em julgado em 11/06/2025 (evento 31).
Evento 29: A parte autora juntou planilha de débito. Diante do relatado, altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença (JEF).
Em seguida, intime-se a CEF para que realize o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverão ser consideradas no cálculo do total a ser pago também as cotas condominiais vencidas até a data do depósito, com o acréscimo de multa e juros moratórios, nos termos da sentença. -
12/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
12/06/2025 14:23
Determinada a intimação
-
11/06/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 13:55
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
-
11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
09/06/2025 16:44
Juntada de Petição
-
04/06/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
27/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
27/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010643-83.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JARDIM HIBISCOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento das cotas condominiais referentes à unidade imobiliária apartamento 303, bloco 09, do condomínio CONDOMÍNIO JARDIM HIBISCO, vencidas e não pagas, conforme demonstrativo de débito apresentado pelo autor (Evento 1, Planilha8), bem como aquelas que se vencerem no curso da demanda até a data do efetivo pagamento, acrescidas de correção monetária pelo IPCA-E desde o vencimento de cada parcela, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do vencimento de cada parcela e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 1.336, § 1º, do Código Civil e da convenção condominial.
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o autor para requerer o que for de seu interesse.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 17:41
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 17:24
Juntada de Petição
-
23/05/2025 18:02
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/05/2025 03:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
12/05/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
09/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
08/05/2025 22:44
Juntada de Petição
-
03/05/2025 21:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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29/04/2025 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
17/03/2025 07:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/03/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/02/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 14:28
Determinada a intimação
-
10/02/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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