TRF2 - 5010990-93.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:13
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC03 -> TRF2
-
02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
-
12/08/2025 16:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
12/08/2025 07:13
Juntada de Petição
-
05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 63
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
16/07/2025 08:56
Juntada de Petição
-
07/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 63
-
19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010990-93.2023.4.02.5002/ESAUTOR: MARIA LUCIA DA SILVAADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMASENTENÇAIsto posto, ACOLHO EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder o auxílio doença desde a citação (08/03/2024), com duração de 45 dias, estes contados a partir da data da efetiva implantação pelo INSS, sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho. (ii) Pagar as prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal, compensando-se os valores recebidos a título de benefício inacumulável DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 dias.
Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
Intime-se o Gerente Executivo do INSS (EADJ/APSADJ) para, em atendimento à antecipação da tutela, cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem condenação em custas processuais, tendo em vista o previsto no art. 4º, I, da Lei 9.289/96.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo tendo como base o valor da condenação.
Assim, com fulcro no art. 85, §3º, inciso I do NCPC, fixo o percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que somente poderá ser aferido quando da liquidação da sentença, nos termos do inciso II, do § 4º do art. 85 do CPC.
A presente sentença não está sujeita à remessa necessária (art. 496, §3º, I, CPC) Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos P.
R.
I. -
09/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
09/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 15:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/02/2025 18:51
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 02:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
18/11/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
06/11/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
06/11/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
06/11/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
03/11/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
29/10/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
29/10/2024 14:40
Determinada a intimação
-
29/10/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
10/10/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:23
Juntada de Petição
-
01/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
04/09/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 09:05
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/07/2024 16:39
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 20:33
Juntada de Petição
-
26/04/2024 15:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
21/03/2024 12:51
Juntada de Petição
-
19/03/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
19/03/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
19/03/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
11/03/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
-
27/02/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 20:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:38
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12
-
23/02/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
23/02/2024 14:48
Juntada de Petição
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
09/02/2024 06:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
09/02/2024 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
08/02/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
08/02/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
01/02/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 15:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA LUCIA DA SILVA <br/> Data: 23/02/2024 às 16:00. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito:
-
01/02/2024 15:28
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
29/01/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/01/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/01/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/01/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2024 14:41
Não Concedida a tutela provisória
-
16/01/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2023 16:30
Juntada de Petição
-
30/11/2023 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003924-25.2024.4.02.5003
Jose Benedito da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002669-17.2024.4.02.5105
Anderson de Oliveira Machado da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5028912-19.2024.4.02.5001
Marcos Antonio Moutinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Augusto Schwanz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/12/2024 22:50
Processo nº 5087232-58.2021.4.02.5101
Fabiana Linhares Bom Schmidt Lopes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/08/2021 17:21
Processo nº 5086082-37.2024.4.02.5101
Maria Lucia Domingues Soares
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/10/2024 13:33